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Marechal Secretaria de Fazenda

Pagamentos do IPTU/Taxas e Alvará através de carnê podem ser feitos até 10 de abril

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(Foto: Divulgação)

A Secretaria de Fazenda da prefeitura de Marechal Cândido Rondon, através do Departamento de Tributação, alerta aos contribuintes rondonenses que, conforme o decreto nº 80/2020, novo prazo foi disponibilizado para o pagamento dos tributos no ano de 2020, como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a coleta de lixo, a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) em imóveis vagos, a TVFR (Taxa de Verificação e Funcionamento Regular) e a TVS (Taxa de Vigilância Sanitária).

Porém, o contribuinte que optar pelo pagamento até 10 de abril, poderá fazê-lo através de guia/carnê emitido e expedido pela Secretaria de Fazenda, entregue por meio da empresa de Correios e Telégrafos – ECT, ou ainda emitidas pelo contribuinte por meio da internet.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento utilizando-se da prorrogação para dia 10 de junho, deverão a partir do número de cadastro imobiliário ou ainda CPF/CNPJ, promover a emissão das guias por meio da internet da internet (rede mundial de computadores), pelo endereço eletrônico: https://marechalcandidorondon.atende.net/#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1. (guias estarão disponíveis a partir do dia 20/04/2020), ou seja, os carnês entregues pelos Correios não poderão mais serem utilizados.

Na opção de pagamento em cota única para o IPTU e Alvará será concedido o desconto de 8% para o dia 10 de abril, bem como para o dia 10 junho. A taxa de coleta de lixo e a CIP seguirão os mesmos vencimentos do IPTU, porém não terão desconto.

O IPTU e a Taxa de coleta de Lixo e a CIP poderão ainda ser parceladas, sem desconto em seis vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de abril ou 10 de junho.

Ressaltamos que escolhida à modalidade, resta confirmada a opção de pagamento, sem que se possa modificar a forma adotada, principalmente nas opções de parcelamento).

Já a TVFR/TVS poderão ser parceladas em três vezes com vencimento da primeira parcela em 10 de abril ou 10 de junho.

A secretaria de fazenda informa ainda que está atendendo em regime de plantão através dos fones: (45) 3284-8831/3284-8832, WhatsApp (45)9137-4064 ou e-mail atendetributação@mcr.pr.gov.br.

 

Com assessoria

 

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