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Marechal Novas medidas

Parte do comércio rondonense adere ao decreto estadual e não abre as portas nesta quarta-feira

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(Fotos: Sandro Mesquita/OP)

O decreto divulgado pelo Governo do Paraná no fim da tarde de ontem (1º), determinando uma série de medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Estado, pegou muitas lideranças e empresários de surpresa, considerando que as novas normas começaram a valer já nesta quarta-feira (1º).

O documento define parâmetros mais rígidos de controle da circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas em municípios que compõem sete regionais da Saúde, área que compreende 134 cidades. Do Oeste estão inclusas as regionais de Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo. Ou seja, envolvem praticamente todos os municípios da microrregião.

Em Marechal Cândido Rondon algumas empresas do comércio aderiram ao decreto estadual e estão com as portas fechadas na manhã desta quarta-feira, enquanto outras empresas seguem com atendimento normal.

 

Fiscalização

De acordo com o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Marechal Rondon, tenente Daniel Zambon, como o decreto já está em vigência, é importante que a população tome conhecimento para se adequar às normas. “Estamos em reunião para definir os padrões de fiscalização e autuação (multas), que devem ocorrer logo na sequência”, destacou ao O Presente.

 

Orientação da Acimacar

Procurado pela reportagem de O Presente, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Rondon (Acimacar), Ricardo Leites de Oliveira, declarou que a orientação é para seguir as determinações do Estado. “Teremos que obedecer o decreto estadual até que o município se manifeste”, enalteceu. “O decreto é claro e deveremos fechar”, ressalta.

 

Reunião entre prefeitos

Nesta manhã, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop) se reúnem em videoconferência para tratar sobre as novas medidas determinadas pelo Estado. Logo após, eles vão decidir como seguir em seus municípios, ou seja, se acatam ou não as novas normas estaduais.

 

Depoimento de empresária

A empresária Angela Regina Pavloski, proprietária de uma loja de roupas, diz que aderiu à determinação do Estado e está com as portas da sua empresa fechadas. “Vimos que o governador fez esse decreto para as regiões mais afetadas do Estado, e nós fazemos parte da 20ª Regional de Saúde de Toledo, onde há bastante casos de coronavírus. Mas vi que o prefeito da nossa cidade publicou que teria uma reunião entre os prefeitos da região que fazem parte da Amop, ocasião em que vai ser decidido o que os prefeitos vão realmente fazer, se vão realmente fechar. Eu acho, no meu entendimento, que cada prefeitura vai decidir, vai ver os casos que tem e se realmente há necessidade de fechar todo o comércio ou se só fecham as academias, as igrejas, os bares”, declarou ao O Presente.

Segundo a empresária, considerando a quantidade de habitantes, Marechal Rondon não tem tantos casos de Covid-19, e em vista disso, ela entende que não haveria a necessidade de um novo fechamento do comércio, todavia, acredita que insistir na conscientização das pessoas para evitar aglomerações entre outras medidas é fundamental. “Eu vi que no fim de semana as pessoas fecharam bares com aglomeração de gente. Acho que é com a conscientização das pessoas que temos de realmente cuidar porque agora esfriou mais, o inverno veio e vai ter mais casos. Não acho que há necessidade do comércio fechar, pois o comércio não tem aglomeração de gente”, enaltece, emendando: “Na verdade, com o fechamento, não é só o comércio que vai pagar, é a população inteira, porque isso reflete no geral. O comércio depende das pessoas comprarem e as pessoas precisam trabalhar. Tudo é uma corrente e não tem quem ganha. A gente vê as perdas, perdas em em tudo que é lugar”.

Empresária Angela Regina Pavloski, proprietária de uma loja de roupas: “Com o fechamento, não é só o comércio que vai pagar, é a população inteira” (Foto: Sandro Mesquita/OP)

 

Municípios que integram a Regional de Toledo e que devem seguir as determinações do Estado:

Assis Chateaubriand
Diamante D’Oeste
Entre Rios do Oeste
Guaíra
Marechal Cândido Rondon
Maripá
Mercedes
Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Palotina
Pato Bragado
Quatro Pontes
Santa Helena
São José das Palmeiras
São Pedro do Iguaçu
Terra Roxa
Toledo
Tupãssi

 

Confira a lista de atividades tidas como essenciais pelo Estado

De acordo com o Decreto 4317/2020, são consideradas atividades essenciais:

Captação, tratamento e distribuição de água;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;

Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

 

Medidas

– Por 14 dias – prorrogáveis por mais 7, se necessário –, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas).

– O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos.

– Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22 às 5 horas.

– O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7 às 21 horas. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.

– Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias.

– Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão).

– Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si.

– A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura.

– A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

– Também serão suspensas as cirurgias eletivas diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares.

 

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