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Marechal Projeto de lei nº 06/2020

Patrimônio histórico questionável, 1ª prefeitura de Marechal Rondon pode ser destombada

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Projeto de lei nº 6/2021, apresentado pelo vereador João Eduardo dos Santos (Juca), propõe o destombamento do local, tendo em vista que já não mantém as condições originais e, além disso, não é sequer vinculado ao órgão competente (Foto: O Presente)

Localizada na esquina das ruas Sergipe e Sete de Setembro, a construção verde, de madeira e com manutenção visivelmente em haver serviu outrora como importante marco no desenvolvimento do município de Marechal Cândido Rondon.

No princípio do município, ali foram negociadas as primeiras propriedades rondonenses, quando serviu de sede para a Colonizadora Maripá, e, anos depois, foram elaborados os atos administrativos iniciais da municipalidade rondonense, visto que abrigou a primeira prefeitura do município.

Hoje, o imóvel abriga órgãos da Secretaria de Assistência Social e de Viação e Serviços Públicos e não suscita muitas memórias nos munícipes. Isso seria o esperado, posto que o local é tombado como patrimônio histórico de Marechal Rondon. Na contramão, o edifício histórico mantém apenas o “bruto” de suas estruturas originais, tendo sofrido ao longo dos anos com as intempéries do tempo.

Em vista disso, na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de segunda-feira (22), o vereador João Eduardo dos Santos (Juca) apresentou o projeto de lei 6/2021, que propõe o destombamento do prédio da primeira prefeitura rondonense, previsto na lei municipal 1.568/1985.

Vereador rondonense João Eduardo dos Santos (Juca): “Reconheço a importância histórica, mas eu discuto a efetividade da lei de 1985, exclusivamente. Ninguém tira fotos ali, dizendo: ‘estou na antiga prefeitura rondonense’” (Foto: O Presente)

 

FALTA DE EMBASAMENTO

Na análise do vereador, a lei seguida até os dias atuais que designa o prédio como patrimônio público foi feita sob bases questionáveis e sem bases jurídicas. “Não tem uma motivação do porquê aquele prédio foi tombado. A justificativa que o prefeito trouxe, na época, foi, simplesmente, ‘porque a vereadora requereu’”, expõe Santos, exaltando que, mesmo sobre a legislação imotivada, o projeto foi aprovado e vigora desde então.

Foi indicado, na mesma ocasião, que um decreto regulamentaria como o citado patrimônio histórico seria mantido, mas, conforme Juca, a regulamentação nunca existiu.

 

SEM REGISTRO

O vereador destaca ainda que, desde 1937, há no Brasil uma lei federal que dispõe especificamente sobre a proteção do patrimônio histórico nacional. “Quem regulamenta, cadastra e registra o patrimônio histórico é o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Estamos há mais de 35 anos com uma lei que diz que a antiga prefeitura é tombada, mas ela não o foi em definitivo. Não há cadastro no Iphan, não foi seguido o que a regulamentação nacional exige para que aquele seja, de fato, um prédio declarado como patrimônio histórico”, ressalta.

 

DESCASO

Para Juca, não há discussões sobre o mérito da antiga prefeitura ter sido tombada como patrimônio histórico, considerando que representa um marco no município. O questionado, segundo ele, é a falta de apego aos trâmites que efetivariam esse tombamento.

“Entendo que os políticos da época poderiam ter essa vontade, mas não há registros que nos coloquem a par das razões para o tombamento. Mais do que isso, o descaso percebido com o local nessas décadas mostra que não houve interesse na manutenção do edifício”, pontua.

 

CARACTERÍSTICAS ALTERADAS

Diante disso, ver a construção da maneira como se encontra hoje e rememorar como o local era é impossível. “Ele não está nas mesmas condições de quando era sede do Executivo municipal antigamente”, destaca.

Apesar de ser não ter registro no órgão competente, o local sempre foi considerado patrimônio histórico e, mesmo assim, teve suas características alteradas. “Na lei da defesa do patrimônio histórico consta que para restaurar, pintar ou executar quaisquer interferências é preciso autorização do Iphan. Todavia, quantos reparos já não aconteceram sem essa permissão? Pinturas, telhado, portas e muito mais foram trocados ao decorrer do tempo”, lamenta.

Como patrimônio histórico, prédio da primeira prefeitura de Marechal Rondon precisaria de autorização para reparos e intervenções, o que não acontece (Foto: O Presente)

 

POSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO

Juca ressalta, ao contrário do que alguns questionaram, que destombar o local não significa que o prédio será derrubado. “Não porque vamos revogar a lei municipal, nunca aplicada de fato, que o edifício vai deixar de existir. A questão é que restaurar um prédio histórico tem um custo extremamente elevado”, considera.

Considerando isso, o vereador alega que contatou a Secretaria de Cultura e questionou se há projeções orçamentárias para o local, mas recebeu uma resposta negativa.

 

MENOS TRAVAS

Diante da falta de projeções imediatas de melhorias para o local, o projeto de lei do vereador, nas palavras dele, “visa tirar essas travas para que a municipalidade possa interferir no local com menos amarras”.

Para o parlamentar, nada impede que mesmo o local não sendo mais patrimônio histórico, caso o projeto avance, que se mantenha características históricas. “Em um estudo da parte jurídica disso, a solução na minha visão é destombar a antiga prefeitura para que se restaure, melhore ou reutilize o terreno sem o enrijecimento que se tem com patrimônios históricos”, destaca.

Sobretudo, o vereador reforça que cabe ao Executivo definir o que pode ser feito com o imóvel. “O terreno fica em um espaço nobre no município e, por outro lado, há uma subutilização do local atualmente. As pessoas que ali trabalham lidam com um ambiente em condições questionáveis”, afirma.

 

MEMÓRIAS APAGADAS

A manifestação de muitos munícipes foi contrária ao projeto de lei do vereador, acreditando que tal iniciativa iria contra a preservação da história de Marechal Rondon. Diante disso, o vereador é pontual: “Se eu não tivesse trazido esse projeto, ninguém se interessaria nas condições precárias que o considerado patrimônio púbico se encontra”.

O saudosismo que um local tombado deveria motivar, considera Juca, não existe nesse caso. “Reconheço a importância histórica, mas eu discuto a efetividade da lei de 1985, exclusivamente. Ninguém tira fotos ali, dizendo: ‘estou na antiga prefeitura rondonense’”, exemplifica.

O projeto de lei foi baixado para as comissões de Justiça e Redação e de Educação, Cultural, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Na sequência, a proposta retorna para o plenário, deve ser discutida e votada pelos vereadores. Se aprovada, a legislação passa ainda pela sanção do prefeito.

Edifício de madeira apresenta condições precárias de manutenção (Foto: O Presente)

 

ÓRGÃOS INSTALADOS NA PRIMEIRA PREFEITURA DEVEM SAIR DO LOCAL

Atualmente, a sede da primeira prefeitura de Marechal Cândido Rondon abriga o Provopar, a Pastoral da Criança e parte da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, além do pátio de máquinas municipal.

A reportagem do O Presente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelos órgãos citados anteriormente, e questionou sobre as condições de trabalho do ambiente.

Segundo informações, no começo de abril tanto o Provopar quando a Pastoral devem ser instalados em outro local. Sem mais detalhes sobre o novo espaço, a locação teria sido firmada em contrato assinado na quarta-feira (24).

 

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