A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, através da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos interessados que já podem ser protocolados os pedidos para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes ao exercício de 2023.
O prazo de solicitação iniciado em 1º de junho prossegue aberto até 28 de outubro de 2022.
Os contribuintes precisam se dirigir ao Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação para que sejam submetidos à análise e parecer.
Para mais esclarecimentos é necessário entrar em contato com o Departamento de Tributação.
Renovação
Conforme o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, as solicitações devem ser renovadas anualmente para concessão. O benefício é voltado para aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na Lei Municipal nº 116/2018, além de pessoas com idade acima dos 65 anos, e também por área edificada, seguindo os requisitos legais.
O mesmo prazo é estipulado para os proprietários de chácaras e de outras áreas que estejam localizadas no perímetro urbano, mas que contenham atividades agropecuárias. Neste caso, os donos precisam requerer o reconhecimento da não incidência do IPTU, que após analise será concedido caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Com assessoria