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Marechal Secretaria da Fazenda

Pedidos de isenção de IPTU para chácaras da área urbana seguem até 30 de outubro

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Foto: Divulgação

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por intermédio da Secretaria da Fazenda, informa que os proprietários de chácaras e lotes rurais localizados no perímetro urbano têm prazo até o dia 30 de outubro para protocolarem junto ao Departamento de Tributação os pedidos de isenção do IPTU.

De acordo com o secretário da pasta, Carmelo Daronch, através da Lei nº 116/2018, ampliaram-se as possibilidades de enquadramento das isenções. Sendo assim, sobre os imóveis denominados chácaras e lotes rurais onde haja destinação predominante voltada à exploração extrativa vegetal, agrícola ou pecuária, não incidirá o IPTU, desde que demonstrada a situação regular no “CAD/PRO”, além da comprovação do cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

I – Possuir bloco de produtor rural com respectiva emissão de nota(s) de depósito ou comercialização da produção, relativo aos últimos 12 (doze) meses, contados do pedido; Ou enquadrar-se a nas seguintes hipóteses:

II – Possuir bloco de produtor rural com respectiva emissão de nota(s) de depósito ou comercialização da produção, relativo a período anterior que os últimos 12 meses contados do pedido e enquadrar-se em uma das seguintes hipóteses;

a) comprovar que no imóvel, seus integrantes exerçam agricultura de subsistência, através de estudo social;

b) apresentar laudo emitido por profissional habilitado, atestando a existência de cultura não anual predominante;

c) apresentar documento, preferencialmente elaborado por profissional habilitado, que ateste frustração/quebra da última ou sucessivas safras.

Caso a exploração da área rural não seja exercida pelo titular/proprietário, a comprovação de que a atividade respectiva é exercida por terceiro, dar-se-á por meio de documento hígido vigente (Contrato de Arrendamento).

Havendo residência sobre o imóvel em que haja exploração da área, deve ser comprovada, de forma exclusivamente documental, a característica unifamiliar da(s) moradia(s).

 

Com assessoria

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