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Pedidos de isenção de IPTU podem ser protocolados até 30 de outubro

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Secretário de Fazenda, Carmelo Daronch: “Contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação” (Foto: Arquivo/OP)

O prazo para os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Marechal Cândido Rondon para o exercício de 2020 termina no dia 30 de outubro.

De acordo com o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, as solicitações estão sendo feitas desde junho e são voltadas a aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na lei municipal 116/2018, além de pessoas com idade acima dos 65 anos.

O mesmo prazo, segundo ele, é estipulado para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, dentro do Plano Diretor. A isenção é concedida caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental.

Daronch diz que os contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação, para que sejam submetidos à análise e parecer. Para mais informações basta entrar em contato com o Departamento de Tributação.

 

Com assessoria

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