O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto 105/2020, publicado na quarta-feira (08) pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e do fechamento de estabelecimentos.
Na inexistência de sanção específica para o descumprimento das medidas de que trata o decreto, dada a excepcionalidade da situação ora enfrentada em decorrência do coronavírus, fica estabelecido, de acordo com o enquadramento tributário, os seguintes valores a título de multa: microempreendedores individuais R$ 500, microempresas R$ 1 mil, empresas de pequeno porte R$ 2 mil e demais empresas R$ 4 mil.
No caso de pessoas físicas e associações, fica estabelecido o valor de R$ 2 mil e no caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
O valor arrecadado a título de multa deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.
A fiscalização das medidas estabelecidas no decreto podem ser promovidas pela Vigilância Sanitária Municipal, Fiscalização de Posturas do município, Conselho Tutelar, Procon, Defesa Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
As autoridades policiais deverão ser informadas sobre todos os casos em que houver descumprimento das disposições contidas no decreto, a fim de garantir a instauração dos procedimentos legais, visando a apuração do crime.
As denúncias sobre o descumprimento das regras deverão ser apresentadas ao Plantão 190, da Polícia Militar, ou junto à Ouvidoria da Saúde.
TRABALHO CONJUNTO
O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) de Marechal Rondon, tenente Daniel Zambon, diz que a PM segue com suas atividades de fiscalização e atuação para a manutenção da ordem pública. “Com a edição deste novo decreto municipal também estamos aptos a autuar no que lá está previsto. É importante que as pessoas tomem conhecimento deste decreto e da importância dele para fazermos o enfrentamento a esse vírus da melhor forma possível e com o mínimo de perdas”, menciona.
Segundo ele, ao constatar o descumprimento das medidas previstas no decreto, a PM pode autuar, dentre outros crimes, no crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que prevê prisão de um mês a um ano, além de multas. “A PM trabalha em conjunto com os agentes de fiscalização do município, os quais podem autuar na esfera administrativa, atribuindo multas e cassação de alvará daqueles que descumprirem as medidas previstas do decreto”, ressalta, acrescentando: “A PM trabalha ao lado do cidadão de bem. Continuamos com todas as nossas atividades em pleno funcionando, podendo ser contatados pelo 190 ou disk-denúncia 181”.
Com Rádio Difusora