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Marechal Trâmites legais

Poços artesianos precisam de documentação específica para perfuração e uso da água

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(Foto: Divulgação)

Indiscutivelmente, a água é nosso bem mais importante e valioso, um recurso natural que não pode ser substituído e constitui o principal elemento em nossa cadeia de produção. A água é essencial para a vida e existência do homem, animais, plantas e seres vivos. Contudo, o uso legal – regulamentado e outorgado da água – é ainda mais importante para o produtor rural. Seja na pecuária ou agricultura, em todas as atividades a legalização do direito de uso de água é fator determinante para conformidade com a lei e o modelo produtivo.

Nas propriedades rurais podemos elencar os quatro modelos principais de abastecimento de água, são elas: água proveniente de mina, poço raso (cacimba), rede pública e poço artesiano. Todos passam por regulamentações e cuidados de responsabilidade do proprietário rural no uso consciente e legal da água, no entanto, o poço artesiano merece uma atenção a mais no controle, perfuração e especialmente na documentação, como a outorga de direito de uso da água.

 

POÇO ARTESIANO

Existem algumas confusões e problemas que são identificados pelos órgãos reguladores e também assistenciais principalmente em relação ao documento de concessão de uso da água, como explica o chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Toledo, Taciano Cesar Freire Maranhão. “Observamos que existem grandes confusões que ainda são causadas em relação ao documento de uso da água de poço artesiano. Existe a anuência prévia de perfuração e a outorga de uso. Como o nome já diz, a primeira é apenas válida para a etapa de perfuração e a outra é a concessão propriamente dita para usar a água do poço”, explica Taciano.

Essa confusão é ainda mais prejudicial ao produtor rural porque é a outorga de direito de uso que regulamenta a atividade diária, é ela que valida o uso para a produção pecuária e o seu uso no dia a dia. Bem como, é a documentação legal exigida para a licença ambiental, seja renovação e/ou ampliação, além de ser o documento padrão de programas e empresas financeiras. “Temos observado que vários produtores têm apenas a anuência prévia de perfuração e não a outorga de direito de uso. Um problema que só é percebido quando o produtor precisa renovar a licença ou adquirir algum recurso no banco”, explicam Maycon Zimermann e Ana Paula Maciel, que atuam no setor Ambiental da Copagril.

Conforme eles comentam, em muitos casos o proprietário rural desconhece que não está com a autorização correta. Isso acontece porque, em várias situações, o produtor contrata uma empresa de perfuração e esta fica encarregada de todos os trâmites legais de perfuração e uso do poço artesiano. “O proprietário contrata a empresa e quando recebe os documentos desconhece as exigências. Por exemplo, a anuência prévia é apenas para os procedimentos de perfuração, ou seja, depois do poço perfurado ele [proprietário] precisa, em 60 dias, do documento de outorga, que é um documento diferente e fundamental para a regulamentação legal do uso da água do poço”, diz o chefe do IAP de Toledo ao chamar a atenção do proprietário para a atenção devida em relação à empresa contratada e os procedimentos de perfuração.

 

PROCEDIMENTO ADEQUADO

Taciano ainda explica que a perfuração e o uso do poço artesiano compõe uma série de cuidados e atenção, de modo que evite a poluição e sujeira no poço, contribuindo com a manutenção da qualidade e fornecimento da água. “Precisamos ficar atentos, o proprietário especialmente, porque quando é feita uma perfuração, primeiro é preciso um laudo técnico com um estudo geológico adequado, a perfuração e o encapsulamento [vedação do poço] devem ser feitos de forma profissional e correta, o poço deve ser isolado e o uso e vazão respeitados conforme liberação e ainda um controle regular de qualidade da água”, alerta Taciano, que também lembra que uma perfuração inadequada, falta de cuidados na manutenção e preservação e a ausência do documento de outorga são suscetíveis a notificação (multa) e até mesmo embargo do poço, comprometendo o fornecimento de água para consumo e produção.

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A equipe da Assessoria Ambiental da Copagril lembra que vários dos associados fazem o uso de poços artesianos para a produção agropecuária, grande parte deles também para o consumo humano, por isso a atenção na perfuração e o cuidado na manutenção do poço são importantes. “O produtor deve ficar atento, estar com a documentação e o poço devidamente regulamentado garante uma trabalho mais tranquilo, mais segurança e reforça o nosso comprometimento com um sistema de produção ambientalmente correto, com respeito aos recursos naturais”, confirma a equipe. Maycon e Ana também explicam que “o poço que não possui outorga de direito vigente não consta no sistema do Estado, desta forma se algum vizinho em um raio de 200 metros perfurar e regularizar o poço, pode impedir a regularização daquele que não possui a documentação, mesmo que perfurado anteriormente”.

A equipe da Copagril está disponível para mais esclarecimentos e também acompanhamento dos associados por meio Assessoria Ambiental e Engenharia nos telefones (45) 3284-7515 e 3284-7628, também por mensagem via aplicativo de celular (Whatsapp) no número (45) 99825-7281.

Taciano Cesar Freire Maranhão, chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Toledo. (Foto: Divulgação)


Modelo de anuência prévia e outorga. (Imagem: Divulgação)

 

Com assessoria

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