Os relatos de abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde na hora do parto têm sido assunto cada vez mais frequente. Assim como influenciadoras famosas decidiram não se calar diante da violência obstétrica, anônimas também têm denunciado casos de maus-tratos físicos ou psicológicos, procedimentos e condutas que desrespeitem e agridem um momento tão especial para elas: a gestação e, principalmente, o momento de dar à luz.
Esse problema de saúde pública atinge uma a cada quatro mulheres. Mas, afinal, o que é violência obstétrica?
Segundo a advogada especialista em Direito médico e violência obstétrica, rondonense Pamera Riegel Zachow, a violência obstétrica refere-se a atos realizados pela equipe de assistência ao parto, que inclui médicos, enfermeiros, anestesistas, técnicos de enfermagem e outros profissionais, que reduzem e retiram a autonomia da mulher ou que sejam inapropriados e não tenham amparo científico. “Ou seja, considera toda ação ou omissão direcionada à gestante durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, podendo ocorrer tanto durante a cirurgia cesariana quanto no parto vaginal”, explica.
Abusos verbais, gritos, procedimentos sem consentimento, impedimento do acompanhante durante o parto, manobra de Kristeller (pressão no útero para forçar a saída do bebê), ser privada do contato com o bebê na primeira hora de vida, ter alguma parte do corpo amarrada, restrição de liberdade de movimentação, ser induzida ou coagida a uma realização de cesariana sem necessidade ou sem indicação real, episiotomia (corte no períneo) e outras condutas são consideradas violência obstétrica.
Apenas lei estadual
Pamera diz que não existe lei federal que mencione a violência obstétrica como tal, porém isso não impede que as vítimas procurem seus direitos, uma vez que está prevista na lei nº 19.701/18 do Paraná. “Apesar de não existir um tipo penal específico, os atos que se caracterizam como violência obstétrica podem ser atrelados, no âmbito penal, a uma série de crimes, como constrangimento ilegal, lesão corporal, violência psicológica contra a mulher e injúria”, indica.
Diante de práticas que se qualifiquem como violência obstétrica é possível realizar denúncias administrativas, boletins de ocorrência ou ajuizar ações cíveis, isto é, indenizatórias. “O tema violência obstétrica é recente perante o Judiciário e tem trazido diversos esclarecimentos e debates interessantes sobre a autonomia do paciente e a forma como os profissionais são treinados. Em 2021, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no qual traz indicações sobre violência obstétrica”, expõe.
Silenciamento
Sem saber de seus direitos, algumas mulheres até reconhecem ter sofrido a violência obstétrica, mas são desencorajadas a denunciar. A advogada rondonense afirma que muito disso se deve ao modelo de assistência ao parto que se pratica, com intervenções desnecessárias, obsoletas e sem respaldo nas evidências científicas atuais.
“As gestantes acabam aceitando procedimentos sem questionamento, não expressam seus desejos, suas dúvidas e, em silêncio, sofrem por não conseguirem distinguir se sofreram ou não atos violentos. Elas confiam nos profissionais que conduzem a assistência, além de terem de lidar com a própria condição de fragilidade física e emocional que os processos obstétricos acarretam”, menciona.
Dar voz às mulheres
A violência obstétrica sempre existiu, mas por muito tempo as vítimas foram silenciadas e sequer sabiam de seus direitos no parto. De acordo com Pamera, a mudança de perspectiva iniciou em 2000, quando políticas públicas de assistência humanizada foram propostas pelos órgãos de saúde para banir, segundo ela, as práticas obsoletas e que violavam a bioética e os direitos das mulheres. “A recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de que as mulheres devem ter uma experiência positiva de parto. Desse modo, todos os procedimentos e boas práticas devem ser realizados com base em evidências científicas sólidas e com o respeito ao protagonismo da mulher”, reforça.
Ela pontua que, apesar de o assunto ter entrado em pauta, a violência obstétrica segue sendo um problema. “O modelo atual de assistência ao parto ainda é cheio de intervenções desnecessárias e as gestantes têm buscado informações, questionando as condutas. Precisamos dar voz às mulheres, empoderar as gestantes com conhecimento, pois enquanto não reconhecermos que o atual modelo de assistência ao parto gera violência contra a mulher fica difícil modificar as práticas para evitar a violência”, reflete.
O que fazer?
Conhecer os seus direitos para estar bem-informada; procurar hospitais ou médicos com assistência humanizada ou que pratiquem a medicina baseada em evidência científica; ter plano de parto, documento recomendado pela OMS; participar de grupos de apoio para gestantes; e exigir a presença do acompanhante conforme garantido por lei são algumas das ações que podem prevenir casos de violência obstétrica e mudar essa realidade, orienta Pamera. “Ao perceber que foi vítima de violência obstétrica, a mulher não deve se omitir. Deve procurar ajuda de profissionais que possam auxiliá-la, tanto psicologicamente quanto em relação às providências legais para o caso. É enfrentando o problema de frente que vamos mudar a triste realidade que temos em nosso país”, ressalta.
As denúncias, conforme a advogada rondonense, podem ser feitas através de secretarias municipais e estaduais de Saúde, órgãos de classe, canal de violência contra mulher (180), Disque Saúde (136, caso o epsódio envolva o Sistema Único de Saúde – SUS), Ministério Público Estadual e Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou boletim de ocorrência. Para ação cível e denúncias administrativas o prazo é de cinco anos e no âmbito penal precisa ser analisado cada crime.
“Na dúvida, procure uma assessoria jurídica especializada na área”, sugere Pamera.
O Presente