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Prazo para isenção do IPTU termina dia 30 em Marechal Rondon

calendar_month 23 de outubro de 2018
2 min de leitura

 

O prazo para os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2019 termina no próximo dia 30 em Marechal Cândido Rondon. As solicitações vêm sendo feitas desde junho e são voltadas a aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na lei municipal 116/2018, além de pessoas com idade acima dos 65 anos.

O mesmo prazo é estipulado para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, dentro do Plano Diretor. A isenção é concedida caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, houve um significativo avanço sobre as hipóteses de isenção, através da lei complementar 116/2018. “O importante é que os interessados não percam o prazo, de 30 de outubro, para protocolar o pedido de isenção do IPTU”, ressaltou.

 

 

Guias de pagamento

Por outro lado, já estão disponíveis as guias de pagamento para os contribuintes que fizeram parcelamento de débito no decorrer deste ano, com vencimento a partir de outubro. Para retirar as guias é necessário comparecer ao Setor de Tributação, no paço municipal.

O secretário de Fazenda menciona que também é possível emitir as guias por meio do site da prefeitura: www.marechalcandidorondon.atende.net. “O contribuinte deve clicar nos seguintes itens, em sequência: principais serviços, emissão de guias dívida ativa administrativa ou contribuição de melhoria”, explica.

Daronch diz que os débitos sofreram aplicação anual do INPC acumulado, a fim de atualização dos valores de referência, conforme legislação municipal. “Isso torna necessária a emissão dos próximos carnês até setembro do ano subsequente”, expõe.

Segundo o secretário, é imprescindível que as parcelas sejam pagas em dia para evitar o cancelamento automático do parcelamento ou, ainda, que as dívidas sejam levadas à cobrança judicial, como determina a lei.

 

Débitos

Ele orienta os contribuintes com débitos pendentes junto à prefeitura para que regularizem a situação até o final deste mês. Desta forma, pode ser evitada a cobrança judicial, os seus custos e os seus decorrentes transtornos.

 

 

Com assessoria

 
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