Os pedidos de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2021 devem ser requeridos na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon até 30 de outubro.
As solicitações devem ser renovadas anualmente para concessão do benefício e são voltadas a aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na lei municipal 116/2018 e 26/2002.
O mesmo prazo é estipulado para os proprietários de chácaras e lotes rurais que estão localizados no perímetro urbano, dentro do Plano Diretor. A isenção é concedida caso seja comprovado que esses imóveis estejam destinados à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental.
Os contribuintes devem se dirigir ao Departamento de Tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação para que sejam submetidos à análise e parecer. Para mais esclarecimentos recomenda-se entrar em contato com o Departamento de Tributação.
Em virtude da pandemia de Covid-19, os contribuintes que pertencem ao grupo de risco podem fazer uso de procuração.
Com assessoria