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Marechal Pagamentos

Prazo prorrogado para IPTU, alvará e taxa de lixo vence nesta quarta-feira

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Secretário de Fazenda, Carmelo Daronch: “Foi mantido o desconto de 8% para o pagamento à vista dos tributos, com exceção da taxa de coleta de lixo. Também foram mantidos os parcelamentos de seis vezes para o IPTU e a taxa de coleta de lixo, e de três vezes para o alvará de licença” (Foto: Arquivo/OP)

O prazo prorrogado para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do alvará de licença e da taxa de coleta de lixo vence nesta quarta-feira (10) em Marechal Cândido Rondon. Por conta da pandemia de Covid-19, o prazo foi prorrogado pelo governo municipal há dois meses.

Conforme o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, foi mantido o desconto de 8% para o pagamento à vista dos tributos, com exceção da taxa de coleta de lixo. “Também foram mantidos os parcelamentos de seis vezes para o IPTU e a taxa de coleta de lixo, e de três vezes para o alvará de licença”, lembra.

O secretário explica que quem já pagou a primeira parcela pode continuar pagando pelo carnê. “Quem ainda não pagou a primeira parcela ou a guia única do pagamento à vista terá que substituir as guias”, explica.

 

SOLICITAÇÕES

Daronch orienta os contribuintes para que evitem, sempre que possível, o atendimento presencial na prefeitura, para que não haja aglomerações. “Sugerimos que os contribuintes procurem emitir as guias de pagamento através do portal do município. Se preferir, o munícipe pode solicitar suas guias pelo WhatsApp, pelo número 99137-4064, ou pelos telefones fixos da secretaria: 3284-8831 e 3284-8832. A solicitação pode, também, ser feita por e-mail: atendimentotributacao@mcr.pr.gov.br”, ressalta o secretário.

 

Com assessoria

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