Amanhã (04), marca uma data importante no calendário eleitoral. A primeira delas é que encerra o prazo para filiações àqueles que desejam disputar a eleição de 04 de outubro, bem como termina a janela partidária – período de 30 dias em que os vereadores puderam mudar de partido sem perder o mandato. A informação é do advogado rondonense João Gustavo Bersch, que atua na área eleitoral.
“Diferente do que algumas pessoas comentavam sobre a possibilidade de fazer uma prorrogação destes prazos em virtude da pandemia de coronavírus, isso não ocorreu. Os prazos eleitorais são fixados por meio da lei 9.504. Portanto, qualquer alteração precisaria de uma decisão legislativa do Congresso Nacional. Como isso não aconteceu até o momento e considerando que os partidos possuem um sistema on-line perante a Justiça Eleitoral para fazer as filiações, não é necessário juntar documentos físicos. Por mais que esteja proibida a realização de reuniões presenciais, o contato on-line através das mídias sociais e telefone permite com que haja essa movimentação dentro dos partidos. Por isso a data foi mantida. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já se manifestou, através de uma consulta respondida pela presidente, ministra Rosa Weber. Então permanece este sábado como a data derradeira para a janela partidária e para as filiações”, detalha o profissional.
PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
O dia de amanhã também é uma data importante que tem como marco temporal os prazos de desincompatibilização para pessoas que exercem determinados cargos públicos, os quais precisam deixar suas funções para ficarem aptos à disputa eleitoral. “São vários os prazos e variam de seis a três meses antes da eleição, e depende o cargo para o qual a pessoa vai disputar, se é a vereador ou a prefeito.
O principal prazo que encerra amanhã é de desincompatibilização de quem hoje é secretário municipal e de quem ocupa cargo comissionado para concorrer ao mandato de vereador. Secretários municipais e pessoas que ocupem cargos comissionados precisam se desincompatibilizar seis meses antes da eleição sob pena de ter o registro eleitoral indeferido”, salienta o advogado eleitoral. “Se algum secretário municipal deseja disputar a eleição como candidato a vereador precisa pedir exoneração até este sábado, dia 04 de abril”, frisa.
Já se o secretário municipal tem como objetivo ser candidato a prefeito, o prazo para deixar o cargo é quatro meses antes da eleição.
ADIAMENTO E UNIFICAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Vem sendo ventilado no meio político a possibilidade do adiamento da eleição de outubro e a unificação da eleição para daqui dois anos.
Conforme o rondonense, em virtude da pandemia pode ser que chegue à necessidade de adiar a eleição. “Por enquanto todos os prognósticos apontam que a pandemia tem o ápice no mês de maio e a partir de junho começa a reduzir os casos. Se esse prognóstico se alcançar, os analistas jurídicos e eleitorais, e o próprio TSE, entendem que haveria prazo suficiente para fazer a eleição. Quanto a um adiamento ainda é muito cedo para fazer qualquer tipo de prognóstico. É até temerário”, opina.
Por outro lado, se fosse necessário o adiamento, Bersch aponta que o entendimento jurídico é que seria pelo menor prazo possível. “A eleição, por exemplo, poderia ser em novembro ou até mesmo em dezembro. O entendimento dentro do ordenamento jurídico é de que os eleitos em 2016, prefeitos e vereadores, tiveram a chancela do povo para ocupar o mandato pelo prazo de quatro anos. Qualquer tipo de prorrogação seria de certa forma inconstitucional. A Constituição Federal prevê que o mandato do prefeito e do vereador será de quatro anos e que a eleição acontecerá de dois em dois anos. Então são dois assuntos muito complexos, porque estes prazos estão previstos na Constituição. Qualquer alteração do mandato e do prazo de mandato são situações que demandariam mudança na Constituição através de emenda constitucional. O entendimento dos juristas é de que qualquer adiamento seria inconstitucional”, afirma.
Sobre a possibilidade de unificação, o advogado eleitoral menciona que é um assunto frequentemente discutido pelos políticos. Contudo, ele salienta que precisa haver um debate com a sociedade de forma mais completa. “Não é no meio de uma pandemia, por achar que é interessante fazer a unificação das eleições, que ela tem que ser feita. Precisa ter uma discussão com a sociedade organizada para chegar a um consenso de que fato é o melhor para a democracia e para o sistema eleitoral do país”, avalia.
O Presente