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Prefeitura de Marechal Rondon realizará leilão eletrônico de bens inservíveis

calendar_month 27 de fevereiro de 2026
2 min de leitura

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon promoverá leilão público para a alienação de bens móveis inservíveis do município, incluindo veículos, caminhões, máquinas pesadas, equipamentos e sucatas considerados antieconômicos, irrecuperáveis ou obsoletos.

A sessão pública será realizada no dia 18 de março de 2026, às 8h30, na modalidade eletrônica. O leilão ocorrerá por meio da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda (BLL), no link.

O critério de julgamento será o de maior lance por lote, em modo de disputa aberto. Não haverá preferência, sendo a concorrência ampla.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor do município, designado como leiloeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados no sistema “Licitações”, disponível na plataforma da BLL.

Ao todo, serão leiloados 42 lotes, conforme descrição e quantitativos constantes em edital.

Os bens serão vendidos no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas características intrínsecas ou extrínsecas.

Vistoria dos bens

A avaliação prévia é imprescindível para o pleno conhecimento das condições dos itens. Os interessados poderão realizar vistoria nos dias 16 e 17 de março de 2026, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, mediante agendamento junto ao Departamento de Gestão de Patrimônio e Frotas da Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (45) 3284-8888.

Durante a vistoria, será permitida exclusivamente a avaliação visual dos bens. Não será autorizada a realização de qualquer tipo de serviço, manuseio, experimentação, retirada de peças, abertura de compartimentos ou ingresso em veículos e maquinários. A inspeção deverá se limitar à observação externa, sendo o interessado responsabilizado por eventuais danos causados.

Quem pode participar

Poderão participar do leilão pessoas físicas e empresas privadas legalmente constituídas, desde que atendam às condições estabelecidas no edital e seus anexos.

Mais fotos, acesse o link.

Com assessoria

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