A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou no Diário Oficial Eletrônico o Decreto nº 244/2026, que estabelece horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais da administração direta nesta sexta-feira, dia 24 de julho. Conforme o decreto, o expediente será das 7 horas às 13 horas.
Permanecem com atendimento ininterrupto os serviços considerados essenciais, como os desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar e na Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência.
O Conselho Tutelar também manterá o atendimento, por meio de escala própria de trabalho, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Já a Secretaria Municipal de Saúde não será afetada pelo decreto e funcionará em seu horário normal de expediente.
Com assessoria
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