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Marechal Cumprimento dos decretos

Prefeitura e instituições militares vão reforçar fiscalização no comércio

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Lideranças municipais e militares se reuniram ontem (23) para tratar do assunto (Foto: Divulgação)

Os secretários Carmelo Daronch (Fazenda) e Marciane Specht (Saúde), o comandante do Corpo de Bombeiros, capitão Tiago Zajak, e o comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Marechal Rondon, tenente Daniel Aguiar Zambon, além de representantes da Vigilância Sanitária, do setor de fiscalização e do setor de postura da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, estiveram reunidos ontem (23) para discutir sobre a intensificação da fiscalização no comércio local, a fim de se fazer cumprir rigorosamente as medidas estabelecidas pelos decretos expedidos pelo município referentes ao enfrentamento ao coronavírus, especialmente nas empresas que foram autorizadas a reabrir as portas nesta semana.

Segundo estabelecido no encontro, a fiscalização acontecerá em horários alternados, durante manhã, tarde e noite e, conforme enfatizado na oportunidade, o não cumprimento das medidas acarretará em penalidades, como multas e possibilidade de interdição da empresa infratora, o que dependerá das irregularidades porventura encontradas.

A população também pode colaborar caso verifique que algum estabelecimento comercial não esteja cumprindo as regras determinadas. O município colocou telefones à disposição para denúncias: (45) 3284-8827 / 3254-9950 / 99114-1320.

 

NOVIDADES NO DECRETO

Em decreto publicado na quarta-feira (22) (n° 121/2020) a prefeitura autorizou o funcionamento de academias de ginástica, de musculação, de natação, de artes marciais, estúdios de pilates, de ioga e similares das 06 às 21 horas, desde que respeitando as normativas do Ministério do Trabalho quanto ao intervalo interjornada e restringindo em 50% a capacidade de atendimento, além de lhes ser obrigatória a adoção, no que for cabível, das mesmas medidas de controle sanitário.

Já os bares podem funcionar das 16 às 20 horas, desde que com restrição de 50% da capacidade de atendimento, exigência de observância de distanciamento mínimo, humano a humano, de dois metros, proibição de jogos de qualquer natureza, por tempo indeterminado e liberação de acesso a pessoas com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas, além da obrigatoriedade de adoção das mesmas medidas de controle sanitário.

O comércio de ambulantes segue proibido no município por tempo indeterminado, ressalvada a atividade de venda de frutas, em caminhões situados em pontos fixos da cidade, os quais são obrigados a fornecer, aos seus clientes, material orientativo sobre a higienização dos produtos.

 

Com assessoria

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