A prefeitura de Marechal Cândido Rondon conseguiu liminar no Tribunal de Justiça, em Curitiba, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.189/2020, promulgada pela Câmara Municipal, que proibia o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de cobrar a tarifa mínima de água.
A decisão do desembargador Arquelau Araujo Ribas foi emitida quarta-feira (26). Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito Marcio Rauber. A lei havia sido publicada no dia 18 de agosto e o efeito suspensivo determinado pela Justiça vale desde então.
Confira aqui a decisão na íntegra.
O desembargador acolheu os argumentos do prefeito, entre eles de que a proibição da cobrança da tarifa mínima de água poderá repercutir em graves prejuízos ao erário municipal e que a competência para a definição da política remuneratória dos serviços públicos, como o caso do fornecimento da água, é uma atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara. Porém, foi vetado pelo prefeito. A justificativa do Poder Executivo foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao SAAE, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, este não foi o entendimento de sete dos 13 vereadores rondonenses, cuja maioria derrubou o veto do prefeito, o que levou à promulgação da lei, que deveria entrar em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
Com Preto no Branco