Com a publicação do Decreto nº 170, de 26 de junho de 2019, a prefeitura de Marechal Cândido Rondon regulamentou, em âmbito municipal, os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do artigo 37 da Constituição Federal.
Este decreto regulamenta, principalmente, a Ouvidoria Municipal, que passa a ser mais um canal de acesso aos órgãos da administração direta e indireta do município de Marechal Cândido Rondon, ampliando o controle social por parte dos munícipes.
Os canais de comunicação estão disponíveis no site www.mcr.pr.gov.br.
Ouvidoria
Quanto a Ouvidoria Municipal, cuja aba está disponível no canto superior direito do site, ao ser acessado o serviço pode ser utilizado de forma anônima ou identificada.
O cidadão é orientado a utilizar nas seguintes situações: para reclamações, quando da demonstração de insatisfação relativa as políticas públicas ou serviço público; para denúncias, em casos de comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; também para elogios, em caso de houver a vontade de demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido; para sugestões, proposição de ideias ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos; e em caso de solicitações, quando da necessidade de requerimento de adoção de providência por parte da administração.
Acesso à Informação
No caso de solicitação de informação, o município também publicou o Decreto nº 178, de 01 de julho de 2019, onde regulamentou em âmbito municipal a Lei Federal nº 12.527/2011, que trata sobre o acesso à informação pública pelo cidadão.
O pedido de informação pode ser feito pelo site do município, na aba Acesso à Informação, que está disponível à direita no site, logo acima da aba “Licitação ao Vivo”. Este pedido também pode ser feito diretamente no setor de protocolo, na prefeitura. Por se tratar de acesso à informação, é necessária a identificação do solicitante.
O Acesso à Informação é um mecanismo que possibilita, a qualquer pessoa, física ou jurídica, o recebimento de informações públicas.
Transparência
O objetivo, com estes dois decretos publicados recentemente, é ampliar a transparência dos atos do poder público, e disponibilizar informações ao cidadão para que o mesmo possa realizar o controle social das ações da administração municipal.
VcMCR
Lembrando que desde abril de 2018, Marechal Rondon também conta com uma importante ferramenta de gestão participativa. O município rondonense foi o primeiro do Brasil a fazer a instalação autônoma de software livre para gestão de serviços e ativos urbanos, o ZUP – Zeladoria Urbana Participativa. Batizada de VcMCR, a plataforma visa oferecer ao cidadão uma ferramenta de colaboração com a gestão pública. O aplicativo possibilita às pessoas fazerem relatos sobre lixo na cidade, iluminação pública e focos de dengue. O munícipe pode fotografar esses problemas e relatá-los pelo aplicativo, que mostra a localização correta de cada situação e possibilita a imediata solução através dos setores competentes.
Com assessoria