Decreto expedido recentemente dispõe sobre medidas a serem adotadas pela administração pública municipal de Marechal Cândido Rondon, no período entre Natal e Ano Novo.
Conforme consta no documento, não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta do município nos dias 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019, portanto, no período de 24 de dezembro a 1º de janeiro, não haverá atendimento ao público no paço municipal, retornando às atividades no dia 02 de janeiro de 2020, com expediente a partir das 12 até às 18 horas.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, e que não admitem paralisação.
Os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Sanitária não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, das 08h às 12h, retornando ao atendimento normal no dia 02 de janeiro de 2020, a partir das 12h.
Já o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE regulará sobre o seu expediente e horário de atendimento, no período mencionado.
Com assessoria