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Marechal Fechamento do comércio

Presidente da Acimacar orienta empresários: “Devemos obedecer o decreto estadual até que o município se manifeste“

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Presidente da Acimacar, Ricardo Leites de Oliveira: "O decreto é claro e deveremos fechar" (Foto: Arquivo/OP)

Após a divulgação do decreto estadual n° 4.942/2020, na tarde desta terça-feira (30), determinando novas medidas restritivas para conter o avanço no número de casos da Covid-19 no Paraná e intensificar as ações de enfrentamento à doença no Estado, surgiram muitos questionamentos por parte dos rondonenses, já que Marechal Cândido Rondon integra os 134 municípios atingidos pela medida.

Uma das maiores dúvidas é por parte de empresários e comerciantes: se devem ou não abrir seus estabelecimentos nesta quarta-feira, data que começa a valer as novas medidas restritivas estaduais.

Procurado pela reportagem de O Presente, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Rondon (Acimacar), Ricardo Leites de Oliveira, declarou que a orientação é para seguir as determinações do Estado. “Teremos que obedecer o decreto estadual até que o município se manifeste”, enalteceu. “O decreto é claro e deveremos fechar”, ressalta.

Conforme o presidente da Acimacar, amanhã, às 10 horas, haverá uma reunião entre os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop), ocasião em que os gestores municipais tratarão a respeito do novo decreto do Estado. “O prefeito Marcio Rauber disse que haverá uma reunião com os prefeitos da Amop para decidirem o que irão fazer. Só depois da reunião eles irão se pronunciar. A princípio, devemos acatar a decisão do Estado para não termos problemas e depois veremos o que o grupo de prefeitos da Amop irão definir”, salienta.

 

Confira a lista de atividades essenciais divulgada pelo Governo do Estado

De acordo com o Decreto 4317/2020, são consideradas atividades essenciais:

Captação, tratamento e distribuição de água;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;

Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

 

Municípios que integram a Regional de Toledo, uma das atingidas pelas medidas do Estado:

Assis Chateaubriand
Diamante D’Oeste
Entre Rios do Oeste
Guaíra
Marechal Cândido Rondon
Maripá
Mercedes
Nova Santa Rosa
Ouro Verde do Oeste
Palotina
Pato Bragado
Quatro Pontes
Santa Helena
São José das Palmeiras
São Pedro do Iguaçu
Terra Roxa
Toledo
Tupãssi

 

O Presente


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