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Marechal “Saidão”

Presos da cadeia rondonense não são beneficiados com indulto de Natal

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(Foto: Sandro Mesquita)

Nenhum dos 115 presos que se encontram detidos na cadeia pública de Marechal Cândido Rondon foi beneficiado neste ano com o indulto de Natal ou o chamado “saidão”.

Conforme explica o chefe da cadeia rondonense, Valdemir Roza dos Santos, o benefício foi concedido apenas para quem cumpre pena em regime semiaberto no sistema penitenciário.

De acordo com Santos, nenhum detento das penitenciárias de Cascavel recebeu o benefício. “Isso porque tanto a Penitenciária Estadual de Cascavel quanto a Penitenciária Industrial de Cascavel abrigam apenas detentos em regime fechado”, explica.

 

SAÍDA TEMPORÁRIA NO PARANÁ

No Paraná 1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Estado (Depen) foram beneficiados com a saída temporária. Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. As saídas começaram no último dia 19.

Os presos que têm direito às saídas cumprem pena em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba. Estes detentos estão em processo de ressocialização. Ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (dia 08), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Neste caso, o Depen comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.

 

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE “INDULTO DE NATAL” E “SAÍDA TEMPORÁRIA”

Indulto

O indulto está previsto na Constituição Federal e só é permitido por meio de decreto presidencial. Ele acontece sempre ao fim do ano e significa perdão de pena. O presidente da República é quem define a quem será dado o benefício. Normalmente, é pequena a parcela de detentos que se enquadram.

Este ano a norma, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, prevê a extinção da pena para agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, no exercício da profissão, ou seja, aqueles cometidos sem intenção.

Além dos profissionais de segurança, este ano também receberam o perdão da pena detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após cometerem os crimes.

 

Saída temporária ou “saidão”.

A saída temporária ou “saidão” é concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto, ou seja, quando o detento sai durante o dia para trabalhar e retorna para a unidade prisional somente à noite para dormir.

Atualmente no Paraná somente uma unidade recebe esses presos, que é a Colônia Penal Agrícola do Paraná, localizada em Curitiba.

Esse benefício acontece em épocas festivas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Nos dias que antecedem tais datas, o juízes de varas de execução penal em todo o país estabelecem critérios para o benefício da saída temporária. Além disso, descrevem as condições impostas aos presos, como o retorno aos presídios em dia e hora determinados.

 

Detentos não beneficiados com indulto de Natal

Não serão beneficiadas pessoas presas por crimes hediondos, tortura, delitos relacionados a organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia, corrupção e chacinas.

 

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