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Marechal Tramitação no Legislativo

Projeto prevê presença de doulas em partos realizados pelo SUS no município

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Foto: Cristiano Viteck

O vereador Claudio Köhler (Claudinho) é autor do projeto de lei 10/2018, que está em tramitação no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. O objetivo do projeto é garantir a presença de doulas em partos realizados em maternidades e em hospitais públicos ou conveniados com o SUS no município.

Se transformada em lei municipal, estes locais “ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas por escrito pela gestante ou parturiente”.

Segundo o projeto do vereador Claudinho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e definição do Ministério da Saúde, as doulas são acompanhantes treinadas, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade, escolhidas livremente pelas gestantes ou parturientes para proporcionar suporte contínuo durante a gravidez. O objetivo das doulas é favorecer a evolução do parto e bem-estar da mulher, prestando informações, acolhimento, apoio físico e emocional.

De acordo com a matéria que tramita na Câmara de Vereadores, fica estabelecido que o trabalho das doulas não será remunerado, mas sim, voluntário. “Se houver comprovação de pagamento ou remuneração, a qualquer título, a doula fica impedida de acompanhar a gestante tanto no período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sendo que esta será responsabilizada administrativa, civil e criminalmente”, estabelece o projeto de lei.

Da mesma forma, fica vedado às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como execução de procedimentos de enfermagem e de enfermagem obstetrícia. Elas também não poderão interferir na decisão do médico quanto ao medicamento ou materiais utilizados, nem opinar sobre a evolução do trabalho e intervenção cirúrgica que busque resguardar as vidas da gestante e do bebê.

O projeto de lei determina que as doulas devem, obrigatoriamente, ser registradas na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), assim como nos estabelecimentos hospitalares municipais.

Conforme Claudinho, nos municípios onde há a atuação das doulas ocorre a redução das complicações obstétricas, bem como fica facilitado o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto.

“Como Marechal Cândido Rondon ainda não conta com uma legislação municipal específica sobre a matéria, e considerando a presença de doulas através do movimento ‘Gesta Rondon’, este vereador espera contar com o apoio dos demais na aprovação desta importante matéria para centenas de mulheres rondonenses”, conclui.

O projeto de lei foi lido em plenário na sessão de segunda-feira (09) e baixado para análises e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia.

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