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Projeto propõe Refis para devedores do Fundo Municipal de Desenvolvimento em Marechal Rondon

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O Poder Executivo de Marechal Cândido Rondon encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 56/2017, que prevê a criação do Programa de Arrecadação e Parcelamento Administrativo de Créditos de 2017 – Refis, que visa conceder incentivos a pessoas físicas e jurídicas para quitação de débitos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento – FMD.

Conforme o prefeito Marcio Rauber manifestou na justificativa do projeto, se aprovado, o Refis não causará impacto na receita do município, nem comprometerá o alcance de metas estabelecidas para arrecadação do FMD. Isso porque, segundo ele, “não há qualquer renúncia de receita, apenas redução nas multas e juros dos débitos junto ao Fundo”.

Caso seja autorizado pelo Poder Legislativo, a adesão ao programa poderá ser realizada até 30 de abril de 2018.

Para a adesão ao programa, caberá ao devedor pagar 10% do total da sua dívida, deduzidos os percentuais de juros e multas, de acordo com a opção de parcelamento. O pagamento poderá ser parcelado desde quatro até 96 prestações mensais. Quanto menor o número de parcelas, maior será a redução dos valores das multas e juros de moras, variando de 40% a 95%. Ressalta-se que, para quem efetuar o pagamento à vista da dívida, haverá redução de 100%.

Além dos benefícios de desconto de juros e multas, a adesão ao programa assegura a diminuição de 30% dos honorários advocatícios devidos aos procuradores, sobre o valor já arbitrado pelo juízo. Caso não haja arbitramento de valor pelo juízo, ele corresponderá a 10% do valor total da dívida.

O projeto de lei que pretende instituir o Refis do FMD ainda prevê que o devedor poderá oferecer bens imóveis ou veículos para liquidação parcial ou integral dos débitos, desde que não seja necessária qualquer espécie de reembolso pelo município em favor do devedor. Apresentados os bens, eles deverão ser avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação que, além do valor de mercado, avaliará o interesse público na incorporação dos bens ofertados ao patrimônio municipal.

O projeto de lei foi lido na sessão de ontem (06) do Poder Legislativo. Antes de ser votado, ele passará por análises e pareceres dos vereadores das comissões permanentes de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

Com informações Assessoria

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