O Presente
Marechal

Projeto que autoriza presença de doulas em partos segue para sanção do prefeito

calendar_month 27 de abril de 2018
2 min de leitura

O vereador Claudio Kohler (Claudinho) é autor do projeto de lei 10/2018, aprovado em definitivo, na quarta-feira (25), pela Câmara de Marechal Cândido Rondon. O texto, que agora espera a sanção do prefeito Marcio Rauber para ter validade de lei, permite a presença de doulas em partos realizados em maternidades e em hospitais públicos ou conveniados com o SUS no município.

Segundo a matéria aprovada, estes locais serão obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, bem como consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas por escrito pela gestante ou parturiente.

Conforme o vereador Claudinho, doulas são acompanhantes treinadas com certificação ocupacional em curso para essa finalidade, escolhidas livremente pelas gestantes ou parturientes para proporcionar suporte contínuo durante a gravidez. “O objetivo das doulas é favorecer a evolução do parto e bem-estar da mulher, prestando informações, acolhimento, apoio físico e emocional”, explica.

 

Voluntário

A futura lei estabelece que o trabalho das doulas não será remunerado, mas voluntário. Se houver comprovação de pagamento ou remuneração, a qualquer título, a doula fica impedida de acompanhar a gestante tanto no período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sendo que esta será responsabilizada administrativa, civil e criminalmente.

Da mesma forma, fica vedado às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como execução de procedimentos de enfermagem e de enfermagem obstetrícia. Elas também não poderão interferir na decisão do médico quanto ao medicamento ou materiais utilizados, nem opinar sobre a evolução do trabalho e intervenção cirúrgica que busque resguardar as vidas da gestante e do bebê.

 

Obrigatoriedade

As doulas devem, obrigatoriamente, ser registradas na Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), assim como nos estabelecimentos hospitalares municipais.

Em Marechal Cândido Rondon já há a presença de doulas através do movimento “Gesta Rondon”. O autor do projeto de lei enfatiza que nos municípios onde há a atuação das doulas foram reduzidas as complicações obstétricas e foi facilitado o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto.

 

Com assessoria

 

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.