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Marechal Desdobramentos

Promotor solicita transferência do vereador Adelar Neumann à penitenciária de Foz do Iguaçu

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Arquivo/OP

 

O promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, com atuação na área criminal, doutor Carlos Alberto Dias Torres, apresentou pedido nesta quinta-feira (07) solicitando a transferência do vereador Adelar Neumann (DEM) à penitenciária estadual de Foz do Iguaçu.

O pedido está embasado pelo fato do vereador preso possuir diploma universitário, ser professor, portanto deve ser recolhido em uma cela individual. Neumann se encontra preso desde segunda-feira (04) na Delegacia da Polícia Civil rondonense. Agora o pedido segue à avaliação do juiz criminal Clairton Mario Spinassi, que determinará ou não a transferência do vereador à cidade de Foz do Iguaçu.

A prisão do edil gerou inúmeros desdobramentos, entre eles a solicitação da prisão preventiva; pedidos de cassação do mandato interpostos pelo advogado Antonio Marcos de Aguiar e pelo promotor Torres; pedido de apuração dos fatos à Câmara, apresentado pelo vereador Vanderlei Sauer; abertura de inquérito na Câmara Municipal, de parte do presidente do Legislativo, Claudio Köhler; assim como processo de expulsão de Neumann do DEM, solicitado pelo presidente da sigla, prefeito Marcio Rauber.

 

PRISÃO

O vereador Neumann foi preso por volta do meio-dia de segunda-feira, flagrado recebendo em torno de R$ 2 mil provenientes do repasse de 50% do salário de um servidor municipal indicado por ele.

A ação foi realizada pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em trabalho conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça. O edil é acusado dos crimes de extorsão, concussão e tráfico de influência.

 

SEGURO-DESEMPREGO

Em 2017, a ONG Vigilantes da Gestão denunciou o vereador Neumann por suposto esquema de compra de votos visando à eleição municipal de 2016.

O parlamentar foi gerente da Agência do Trabalhador, na gestão do ex-prefeito, e teria utilizado o cargo para liberar parcelas do seguro-desemprego para pessoas que recusavam vagas de trabalho, o que é considerado proibido por lei.

 

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