A 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon decidiu arquivar o inquérito civil para apurar a denúncia de que um secretário municipal estaria exigindo de seus subordinados comissionados o pagamento de valores a um vereador ligado ao grupo a título de dízimo partidário.
O procedimento teve início após o recebimento de ofício encaminhado pelo promotor substituto da 55ª Seção Judiciária, contendo cópia do termo circunstanciado pela acusação de crime de calúnia praticado por uma ex-policial militar em desfavor do secretário, acusando-o da prática de atos de improbidade administrativa.
Leia aqui a decisão do arquivamento do inquérito.
Foram convocados a prestar esclarecimentos a denunciante e outro policial. Outros profissionais da referida secretaria municipal também foram intimados para esclarecimentos.
Na denúncia, a ex-policial militar teria dito que o secretário municipal teria exigido dela e também do policial militar ocupante de cargo em comissão no município o repasse de valores em prol de um vereador da situação. A denúncia levava a crer que outros funcionários também fariam o repasse de valores.
Conforme o documento da Promotoria, os denunciantes não tinham evidências para comprovar o que disseram. Além disso, pessoas indicadas por eles negaram tais ocorrências. A decisão divulgada na sexta-feira (12) foi assinada pelo promotor João Eduardo Antunes Mirais.
O Presente com Portal Lindeiros