Depois da prisão do vereador Adelar Neumann (DEM), por volta do meio-dia de segunda-feira (04), flagrado supostamente recebendo em torno de R$ 2 mil provenientes do repasse de 50% do salário de um servidor municipal indicado por ele, o promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, com atuação na área criminal, Carlos Alberto Dias Torres, concedeu entrevista a veículos de comunicação.
Torres lembrou que o vereador rondonense foi preso pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em trabalho conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça. O edil é acusado dos crimes de extorsão, concussão e tráfico de influência.
“A prisão em flagrante aconteceu justamente porque o vereador recebeu metade do salário do funcionário ocupante de cargo comissionado na prefeitura. A investigação começou a partir da notícia que aportou na Promotoria de que este vereador cobrava do funcionário todos os meses metade do salário a título de condição para que ele permanecesse no cargo”, salienta o promotor.
Segundo ele, a princípio não há conduta ilícita por parte do servidor, até porque as investigações apontam que esse realmente trabalhava e cumpria sua jornada. “Acontece que o vereador cobrava que ele sacasse a integralidade do salário tão logo saísse na conta e repassasse metade justamente para continuar ocupando aquele cargo comissionado”, pontua.
FLAGRANTE
Torres afirma que o vereador rondonense foi flagrado no momento em que pegava o salário na casa do servidor, localizada no Jardim Marechal. “A investigação no âmbito da 2ª Promotoria tem em torno de 30 dias de duração e tão logo a denúncia chegou ao conhecimento organizou-se uma operação justamente para pegar o vereador praticando a conduta em flagrante”, revela.
O servidor em questão desempenha cargo comissionado na prefeitura, tendo sido indicado pelo vereador que foi detido em flagrante. Na tarde de ontem o vereador foi interrogado, no entanto até o fechamento desta matéria a informação era de que o flagrante ainda não havia chegado à Promotoria de Justiça. “Pelas informações o ato foi filmado com o numerário repassado pelo servidor e esse valor foi sacado na sexta-feira (1º), dia em que o salário caiu na conta. Normalmente o servidor sacava a integralidade, até por orientação do vereador, que recomendava falar o menos possível, seja através de aplicativo de mensagem ou de telefone. No momento em que exigia a quantia ele (vereador) orientava o servidor a sacar todo salário em dinheiro e repassar metade”, acrescenta o promotor, ao explicar o modus operandi.
“Na sexta-feira houve esse saque, foram identificadas todas as cédulas sacadas, que foram justamente as encontradas de posse do vereador na data de hoje (ontem). Por conta disso ficou configurada a materialidade e agora é só dar andamento à lavratura da prisão em flagrante. Assim que chegar ao Ministério Público a gente vai analisar se é o caso de requerer ou não a conversão da prisão de flagrante em prisão preventiva, que é justamente a prisão que não tem data, prazo definido e vai permanecer em vigor enquanto se revelar necessário para o andamento da ação penal”, declara Torres.
INVESTIGAÇÕES
No que tange às investigações, o promotor reforça que a ideia do Ministério Público é avançar “para verificar se o vereador adotava essa prática em relação a outros servidores ou se eventuais outros vereadores e membros de outros poderes adotam essa prática em relação aos demais servidores ocupantes de cargos comissionados”, ressalta.
Perguntado sobre a eventual prática por parte de outros agentes políticos, o promotor avisa não poder afirmar se existiam outros conhecedores. “As investigações vão ter que avançar para apurar se isso era de conhecimento da prefeitura ou de eventuais outros integrantes do Poder Executivo justamente para que sejam adotadas as providências cabíveis em desfavor desses eventuais integrantes”, pontua.
SERVIDOR
Torres menciona que o servidor da prefeitura indicado pelo vereador assumiu a veracidade do caso. “Falou que a prática ocorria desde agosto de 2018, quando foi indicado para ocupar este cargo. Ele confirmou que todos os meses, desde agosto, o vereador cobrava e exigia dele o repasse de metade do salário para que permanecesse ocupando o cargo”, frisa. “Tendo em vista que (o servidor) se coloca na situação de vítima do crime, não há nada que possa ser feito em desfavor dele, salvo se restasse comprovado de que algum modo ele era partícipe da situação. Mas, pelo que logrou-se identificar até agora, ele realmente era vítima, então não é para ser adotada nenhuma providência em desfavor dele”, salienta.
EVENTUAL CONDENAÇÃO
Sobre as punições que podem ser impostas ao vereador, o promotor destaca que no âmbito criminal a cassação de mandato é algo que não se insere. “Nada impede que a Câmara de Vereadores, no exercício do seu poder constitucional, adote as punições políticas em desfavor do vereador. No âmbito criminal é possível determinar o afastamento cautelar dele do cargo, o que também pode ser feito no âmbito cível, na seara da improbidade administrativa, mas aí foge do nosso alcance, que tem atuação exclusiva na esfera criminal”, diz.
Torres expõe que a pena de tráfico de influência vai até cinco anos de prisão, e tem também a pena da concussão, com média de oito anos, se for configurada. “São crimes graves contra a administração pública e práticas que ninguém mais pode aceitar. Muito se fala ser prática corriqueira, seja no âmbito municipal, estadual ou até federal, porém, é uma prática criminosa você indicar servidor, seja ele assessor ou ocupante de qualquer outro tipo de cargo comissionado, e dele exigir repasse de parte do salário, o que configura crime e certamente o Ministério Público vai se empenhar sempre em combater”, finaliza o promotor.
O Presente