Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura de Marechal Cândido Rondon dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração municipal no período de 18 de dezembro a 5 de janeiro.
De 18 a 22 de dezembro, o expediente será das 7 às 13 horas. De 26 a 29 de dezembro e nos dias 2 e 3 de janeiro, não haverá atendimento ao público. Já nos dias 4 e 5 de janeiro, o expediente também será das 7 às 13 horas.
Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti e Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação ou redução de horário de funcionamento.
Os serviços dos agentes de endemias não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão e sobreaviso. O Centro de Atendimento à Família (CAF), no período de 18 a 22 de dezembro de 2023, atenderá em horário normal de expediente. No período de 4 a 5 de janeiro de 2024, o expediente será das 7 às 13 horas. Os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, devendo ser elaborada escala própria de trabalho, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Os fiscais tributários e os fiscais de postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.
O horário especial de trabalho das 7 às 13 horas, de 18 a 22 de dezembro e nos dias 4 e 5 de janeiro não se aplica ao CAF, às Unidades Básicas de Saúde (UBS), ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), acamados, epidemiologia, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), vigilância epidemiológica, agendamento e frotas, que funcionarão em horário normal de expediente nas datas indicadas, aplicando-se, porém, aos referidos locais o período de recesso.
No período de 26 a 29 de dezembro de 2023, o agendamento da Secretaria Municipal de Saúde funcionará das 7h30 às 11h30. No dia 2 de janeiro de 2024, o horário de atendimento das UBS, ao NASF, acamados, epidemiologia, CAPS, vigilância epidemiológica, agendamento e frotas será das 12 às 18 horas, retomando o horário normal de atendimento no dia 3 de janeiro de 2024 em diante.
Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, retornando ao atendimento normal no dia 2 de janeiro de 2024.
Com assessoria