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Marechal SAM

Quatorze menores passaram pelo Serviço de Acolhimento rondonense no 1º semestre de 2020

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Secretária de Assistência Social, Josiane Rauber: “Deve-se empreender esforços para manter o convívio com a família, a fim de garantir que o afastamento da criança ou adolescente seja uma medida protetiva excepcional, aplicada apenas em situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica” (Foto: Divulgação)

Tendo como objetivo proteger crianças e adolescentes em situação de risco, Marechal Cândido Rondon conta com o Serviço de Acolhimento Municipal (SAM), que dá apoio e assistência aos menores que precisam de acolhimento. O SAM dispõe de duas formas de acolhimento: o abrigo institucional e o Serviço de Acolhimento Familiar, conhecido como Família Acolhedora. Ambos acolhem vulneráveis que têm de se afastar do convívio familiar como uma medida preventiva, decidida pelo Ministério Público e pautada no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “As crianças permanecem no acolhimento até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família substituta”, expõe a secretária municipal de Assistência Social, Josiane Rauber.

 

CASA LAR

Já a Casa Lar existe em Marechal Rondon desde 2002 e recentemente passou por adequações. “Após reordenamentos, este serviço passou a oferecer atendimento na forma de abrigo institucional. Permanece o aspecto semelhante ao de uma residência, por isso muitos ainda conhecem como ‘Casa Lar’. A casa é ampla e espaçosa, tem um grande espaço externo, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com dignidade”, relata Josiane, acrescentando: “O espaço foi reformado em 2019 e tem capacidade para acolher até 16 crianças e adolescentes. Por se tratar de acolhimento imediato e emergencial, funciona em qualquer horário do dia ou da noite”.

O público-alvo são, conforme a secretária, crianças e adolescentes de zero a 18 anos incompletos sob medida preventiva.

No abrigo, os acolhidos têm acesso aos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade. “O tratamento é personalizado e feito em pequenos grupos, favorecendo o convívio”, destaca Josiane.

 

ESTABILIDADE

Nesse serviço, enaltece ela, o ambiente é protetivo e os direitos estão garantidos. Contudo, alguns elementos essenciais somente uma família honestamente disposta pode fornecer, como a estabilidade. “A equipe de cuidadoras da instituição está ali não apenas para manutenção da casa, mas também para proporcionar afeto, acolhimento e apoio emocional às crianças. Entretanto, devido às escalas de trabalho, a rotina e a dinâmica se alteram diariamente na Casa Lar. Não há estabilidade na construção e na manutenção do sentimento de pertencimento e também na identidade destas crianças. Isso acontece porque a cuidadora preferida do menor, aquela que admira em particular, escolhida para se espelhar, retorna ao seu turno dia sim, dia não”, salienta a secretária de Assistência Social.

 

COMPARTILHAMENTO

Uma das dificuldades encontradas no abrigo institucional, relata Josiane, é o fator coletivo do ambiente. “O espaço é compartilhado, os quartos, os banheiros, a cozinha. Claro, a casa de uma família também é, mas nesse caso o grupo familiar está em uníssono, compartilha do mesmo espaço há muito tempo e consegue lidar com isso. Na instituição, ao contrário, isso é dificultoso pela imprevisibilidade da demanda e pelas inconstâncias das consequências da violência sofrida por essas crianças”, pontua.

 

NÚMEROS

A secretária diz que o número de acolhimentos é variável e dinâmico, sem previsão de quanto tempo os vulneráveis permanecem. “Cada caso é único e tem as suas particularidades. Houve caso em que a criança permaneceu por 15 dias na família acolhedora e outros que ficaram até quatro meses”, exemplifica, esclarecendo que a permanência varia pelo andamento dos processos judiciais.

“No ano de 2019, 26 crianças e adolescentes passaram pelo SAM. Destas, oito foram acolhidas em ambiente familiar e 18 na Casa Lar. Já no primeiro semestre de 2020, foram acolhidos 14 crianças e adolescentes, sendo que cinco estavam em famílias acolhedoras e outras nove no abrigo. Atualmente, somente duas encontram-se acolhidas na instituição de acolhimento e nenhuma em acolhimento familiar”, informa a dirigente da pasta.

 

PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL

Josiane pontua que, conforme estabelecido pelo ECA, o acolhimento é provisório e excepcional. “Deve-se empreender esforços para manter o convívio com a família, a fim de garantir que o afastamento da criança ou adolescente seja uma medida protetiva excepcional, aplicada apenas em situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica”, diz, emendando: “Procura-se viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao ambiente familiar. Na impossibilidade, o menor de idade pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção. Será definida a medida que melhor atenda a necessidade da criança ou adolescente. Por isso, não há como estabelecer um prazo único de permanência no SAM”.

 

BOAS PRÁTICAS

O Serviço de Acolhimento Familiar funciona em Marechal Rondon desde 2018 e foi possibilitado por meio da lei municipal nº 5.074, de outubro de 2010. “Esta modalidade de serviço acontece por meio da mobilização de famílias acolhedoras previamente selecionadas. Crianças e adolescentes que encontram-se em situação de desproteção e que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem podem vir a residir na casa destas famílias”, menciona Josiane.

Segundo ela, esse serviço possibilita a continuidade da convivência familiar e comunitária, além de uma recepção individualizada. “Não se trata de adoção, mas a família que acolhe torna-se referência de cuidado, afeto e proteção, oferecendo um ambiente próximo do núcleo familiar e contribuindo na preparação para o retorno familiar, seja de origem ou substituta”, detalha.

Josiane avalia o programa como proveitoso para os casos em que o acolhimento é necessário. “Tanto para a criança quanto para a família, visto que o aprendizado e a experiência são únicos para ambos os lados. Bem aproveitada, é garantido o sentimento de gratidão”, opina.

Atualmente, o município rondonense possui quatro famílias cadastradas nesse serviço. “Este número é muito pequeno, precisamos de mais famílias dispostas a reacender o amor e a esperança no olhar dessas crianças”, considera a dirigente da pasta.

 

CADASTRAMENTO

Interessados em ingressar no programa Família Acolhedora podem procurar a Secretaria de Assistência Social ou o SAM, alocada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), na Rua Castelo Branco, 209, centro, esquina com Rua Goiás. O telefone de contato é (45) 3254-8329. Conforme a secretária, o cadastro pode ser realizado em qualquer momento. “É preciso ter mais de 18 anos, ser residente em Marechal Rondon há mais de um ano e não estar interessado ou habilitado em processo de adoção. Além disso, nenhum membro da família que resida no domicílio pode estar envolvido com o uso de álcool e drogas, sendo necessária haver concordância dos demais familiares sobre o acolhimento. É preciso apresentar boas condições de saúde física e mental, comprovando-a, apresentar um parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do SAM, e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio. A família interessada deve comprovar a estabilidade financeira e também possuir espaço físico adequado na residência para acolher”, detalha, emendando que, após aprovada, a família deve participar de capacitações, iniciais e continuadas, bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

 

Com assessoria

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