Marechal
Remanejamento do TRE tira de Marechal Rondon dois municípios
Em meio ao processo de rezoneamento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com o objetivo de extinguir e remanejar algumas zonas eleitorais no país, a Corte do Paraná decidiu, em resolução de segunda-feira (25), promover uma mudança que atinge a 121ª Zona Eleitoral (ZE) de Marechal Cândido Rondon.
Hoje composta por outras cinco cidades da comarca – Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa, Quatro Pontes e Pato Bragado -, o TRE-PR definiu pelo desmembramento de dois municípios. Desta forma, Nova Santa Rosa será remanejado para integrar a 124ª Zona Eleitoral de Palotina, enquanto Entre Rios do Oeste vai integrar a 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena. Com isso, o Fórum Eleitoral de Marechal Rondon passará a atender apenas outras três cidades, além do município-sede.
Conforme justificativa do Tribunal, existe a “necessidade de remanejar municípios em virtude da extinção de mais zonas no Estado e a oportunidade para corrigir acúmulos de atribuições em zonas que abrangem vários municípios e também para beneficiar o eleitor e a prestação do serviço eleitoral”.
Em 30 de agosto, o corregedor-geral e próximo presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama, esteve em Marechal Rondon para participar da correição, ocasião em que recebeu um ofício assinado pela juíza Berenice Ferreira Silveira Nassar, no qual houve o pedido pela criação de nova zona eleitoral e/ou remanejamento de zona eleitoral. “Pedimos mais uma zona eleitoral para Marechal Cândido Rondon em razão do acúmulo de municípios (seis), grande extensão territorial e apenas um juiz eleitoral, dois servidores e uma estagiária para atender todos os eleitores”, observa. “Encaminhamos este pedido pela criação de uma segunda zona eleitoral porque algumas estão sendo extintas e eventualmente poderia ocorrer o remanejamento para Marechal Rondon, ou que fosse criada uma zona eleitoral. Uma terceira alternativa apresentada foi pelo rezoneamento dos municípios. O Tribunal, acredito que por questão orçamentária, optou pelo rezoneamento de dois municípios, que foi de Nova Santa Rosa e Entre Rios do Oeste”, enaltece a magistrada.
De acordo com ela, a resolução desta semana da Corte não surpreendeu. “Era uma alternativa que havíamos solicitado para a solução do excesso de trabalho, pela quantidade de municípios e pela extensão geográfica na 121ª Zona Eleitoral, embora a nossa prioridade fosse a criação de uma segunda zona eleitoral”, comenta, frisando que a iniciativa do TRE atinge apenas a Justiça Eleitoral, não abrangendo a Justiça comum.
Justificativa em números
A 121ª ZE de Marechal Cândido Rondon tem seis municípios, sendo que destes quatro estão localizados na fronteira. Além disso, são mais de 60 mil eleitores, 210 seções e 67 locais de votação. Existe no Paraná somente outra zona eleitoral com a mesma quantidade de cidades que compõem uma comarca (150ª ZE de Santa Fé), mas é composta apenas por cerca de 23 mil eleitores, 74 seções e sete locais de votação.
Na eleição de 2016 houve, no Fórum Eleitoral rondonense, 325 processos de registro de candidatura, 430 autos de prestação de contas, 61 representações e oito ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) autuadas e analisadas, em um total de quase mil processos. Tudo isso com uma estrutura que conta apenas com um juiz eleitoral, dois servidores (analista e técnico judiciário) e uma estagiária.
Em termos de comparação, a 124ª ZE de Palotina atende somente a cidade-sede e Maripá, tendo aproximadamente 34 mil eleitores; a 129ª ZE, de Santa Helena, atende também Diamante do Oeste (considerando o remanejamento de São José das Palmeiras), totalizando cerca de 24 mil eleitores; a 90ª ZE atende tão somente o município-sede, Guaíra, e tem em torno de 23 mil eleitores; e a 125ª ZE atende apenas Terra Roxa, com 13 mil eleitores.
Em Toledo, a 75ª ZE atende parcialmente o município em um total de 35 mil eleitores e a 148ª ZE, que recebeu São José das Palmeiras com o remanejamento ocorrido recentemente, passou a somar 43 mil eleitores.
“O remanejamento não era o que pretendíamos, porque tradicionalmente estes dois municípios (Entre Rios do Oeste e Nova Santa Rosa) estão jurisdicionados aos juízes da Comarca de Marechal Cândido Rondon, mas foi a forma que o Tribunal considerou para de alguma forma melhorar a nossa situação. Ainda assim, ficamos com muito mais extensão territorial e número de eleitores em comparação com as zonas eleitorais instaladas a nossa volta”, expõe Berenice.
Na prática
A resolução de segunda-feira entra em vigor com sua publicação. Contudo, nenhum eleitor de Entre Rios do Oeste ou Nova Santa Rosa precisará por enquanto ir ao Fórum Eleitoral de Santa Helena e Palotina, respectivamente, para fazer o recadastramento. De acordo com a magistrada, haverá em momento oportuno a convocação, que será amplamente divulgada e será feita pelo juízo ao qual os dois municípios passaram a pertencer. “Enquanto isso não ocorrer, o atual título de eleitor é o documento válido”, informa. “Posteriormente, o TRE vai organizar os trabalhos para que seja feito um recadastramento eleitoral nestes municípios em que os eleitores mudaram de comarca”, acrescenta.
Para o eleitor, na opinião da juíza, o remanejamento não deve trazer maiores transtornos, pois, via de regra, ele comparece poucas vezes ao Fórum Eleitoral. “O eleitor procura o Fórum para fazer o título, regularizar a situação, pedir alguma mudança cadastral ou mudar local de votação, por exemplo. Mesmo assim, a frequência com que vai ao Fórum, se ele não muda de cidade, é três a quatro vezes durante sua vida”, exemplifica.
Matéria completa na edição impressa desta sexta-feira (29).