Fale com a gente

Marechal

Remanejamento do TRE tira de Marechal Rondon dois municípios

Publicado

em

Em meio ao processo de rezoneamento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com o objetivo de extinguir e remanejar algumas zonas eleitorais no país, a Corte do Paraná decidiu, em resolução de segunda-feira (25), promover uma mudança que atinge a 121ª Zona Eleitoral (ZE) de Marechal Cândido Rondon.

Hoje composta por outras cinco cidades da comarca – Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa, Quatro Pontes e Pato Bragado -, o TRE-PR definiu pelo desmembramento de dois municípios. Desta forma, Nova Santa Rosa será remanejado para integrar a 124ª Zona Eleitoral de Palotina, enquanto Entre Rios do Oeste vai integrar a 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena. Com isso, o Fórum Eleitoral de Marechal Rondon passará a atender apenas outras três cidades, além do município-sede.

Conforme justificativa do Tribunal, existe a “necessidade de remanejar municípios em virtude da extinção de mais zonas no Estado e a oportunidade para corrigir acúmulos de atribuições em zonas que abrangem vários municípios e também para beneficiar o eleitor e a prestação do serviço eleitoral”.

Em 30 de agosto, o corregedor-geral e próximo presidente do TRE-PR, desembargador Luiz Taro Oyama, esteve em Marechal Rondon para participar da correição, ocasião em que recebeu um ofício assinado pela juíza Berenice Ferreira Silveira Nassar, no qual houve o pedido pela criação de nova zona eleitoral e/ou remanejamento de zona eleitoral. “Pedimos mais uma zona eleitoral para Marechal Cândido Rondon em razão do acúmulo de municípios (seis), grande extensão territorial e apenas um juiz eleitoral, dois servidores e uma estagiária para atender todos os eleitores”, observa. “Encaminhamos este pedido pela criação de uma segunda zona eleitoral porque algumas estão sendo extintas e eventualmente poderia ocorrer o remanejamento para Marechal Rondon, ou que fosse criada uma zona eleitoral. Uma terceira alternativa apresentada foi pelo rezoneamento dos municípios. O Tribunal, acredito que por questão orçamentária, optou pelo rezoneamento de dois municípios, que foi de Nova Santa Rosa e Entre Rios do Oeste”, enaltece a magistrada.

De acordo com ela, a resolução desta semana da Corte não surpreendeu. “Era uma alternativa que havíamos solicitado para a solução do excesso de trabalho, pela quantidade de municípios e pela extensão geográfica na 121ª Zona Eleitoral, embora a nossa prioridade fosse a criação de uma segunda zona eleitoral”, comenta, frisando que a iniciativa do TRE atinge apenas a Justiça Eleitoral, não abrangendo a Justiça comum.

 

Justificativa em números

A 121ª ZE de Marechal Cândido Rondon tem seis municípios, sendo que destes quatro estão localizados na fronteira. Além disso, são mais de 60 mil eleitores, 210 seções e 67 locais de votação. Existe no Paraná somente outra zona eleitoral com a mesma quantidade de cidades que compõem uma comarca (150ª ZE de Santa Fé), mas é composta apenas por cerca de 23 mil eleitores, 74 seções e sete locais de votação.

Na eleição de 2016 houve, no Fórum Eleitoral rondonense, 325 processos de registro de candidatura, 430 autos de prestação de contas, 61 representações e oito ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) autuadas e analisadas, em um total de quase mil processos. Tudo isso com uma estrutura que conta apenas com um juiz eleitoral, dois servidores (analista e técnico judiciário) e uma estagiária.

Em termos de comparação, a 124ª ZE de Palotina atende somente a cidade-sede e Maripá, tendo aproximadamente 34 mil eleitores; a 129ª ZE, de Santa Helena, atende também Diamante do Oeste (considerando o remanejamento de São José das Palmeiras), totalizando cerca de 24 mil eleitores; a 90ª ZE atende tão somente o município-sede, Guaíra, e tem em torno de 23 mil eleitores; e a 125ª ZE atende apenas Terra Roxa, com 13 mil eleitores.

Em Toledo, a 75ª ZE atende parcialmente o município em um total de 35 mil eleitores e a 148ª ZE, que recebeu São José das Palmeiras com o remanejamento ocorrido recentemente, passou a somar 43 mil eleitores.

“O remanejamento não era o que pretendíamos, porque tradicionalmente estes dois municípios (Entre Rios do Oeste e Nova Santa Rosa) estão jurisdicionados aos juízes da Comarca de Marechal Cândido Rondon, mas foi a forma que o Tribunal considerou para de alguma forma melhorar a nossa situação. Ainda assim, ficamos com muito mais extensão territorial e número de eleitores em comparação com as zonas eleitorais instaladas a nossa volta”, expõe Berenice.

 

Na prática

A resolução de segunda-feira entra em vigor com sua publicação. Contudo, nenhum eleitor de Entre Rios do Oeste ou Nova Santa Rosa precisará por enquanto ir ao Fórum Eleitoral de Santa Helena e Palotina, respectivamente, para fazer o recadastramento. De acordo com a magistrada, haverá em momento oportuno a convocação, que será amplamente divulgada e será feita pelo juízo ao qual os dois municípios passaram a pertencer. “Enquanto isso não ocorrer, o atual título de eleitor é o documento válido”, informa. “Posteriormente, o TRE vai organizar os trabalhos para que seja feito um recadastramento eleitoral nestes municípios em que os eleitores mudaram de comarca”, acrescenta.

Para o eleitor, na opinião da juíza, o remanejamento não deve trazer maiores transtornos, pois, via de regra, ele comparece poucas vezes ao Fórum Eleitoral. “O eleitor procura o Fórum para fazer o título, regularizar a situação, pedir alguma mudança cadastral ou mudar local de votação, por exemplo. Mesmo assim, a frequência com que vai ao Fórum, se ele não muda de cidade, é três a quatro vezes durante sua vida”, exemplifica.

 

Matéria completa na edição impressa desta sexta-feira (29).

Copyright © 2017 O Presente