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Marechal

Repartições públicas municipais rondonenses terão expediente alterado neste final de ano e início do próximo

calendar_month 17 de dezembro de 2021
2 min de leitura

Decreto publicado no início do mês no Diário Oficial Eletrônico, dispôs sobre medidas a serem adotadas pela administração municipal de Marechal Rondon de 24 a 31 de dezembro. Nesse período não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta.

 

Não terão paralisação

Excetuam-se os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Call Center do Covid e SAD – Serviços de Atenção Domiciliar e pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa Lar, que não admitem paralisação; os serviços de Agentes de Endemias e Vigilância Epidemiológica não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de sobreaviso nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde; os serviços do Conselho Tutelar não sofrerão interrupção, havendo escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; e os Fiscais Tributários e os Fiscais de Postura terão escalas de plantão de trabalho, conforme estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Farmácia básica

Haverá atendimento na Farmácia Básica nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas, retornando ao atendimento normal no dia 03 de janeiro de 2022.

 

Expediente das 7 às 13 horas

Por sua vez nesta sexta-feira (17), um novo decreto foi divulgado, dispondo sobre o expediente ao público nas repartições públicas municipais nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro, quando o atendimento será das 7 às 13 horas.
Outro item do decreto destaca que não haverá atendimento ao público nas repartições da administração direta no período de 03 à 07 de janeiro de 2022, devendo, no entanto, os servidores cumprir expediente interno das 7 às 13 horas. Excetuam-se, mais uma vez, os serviços que por sua natureza, são considerados contínuos e essenciais.

 

Com assessoria

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