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Marechal

Réu é condenado a seis anos de prisão em regime fechado

calendar_month 25 de setembro de 2018
2 min de leitura

O réu julgado à revelia na segunda-feira (24) pelo Tribunal Popular do Júri de Marechal Cândido Rondon, por tentativa de homicídio, foi condenado a cumprir a pena em regime fechado, quando localizado.

Leomar Francisco Kempf Goetz, em 21 de setembro de 2013, em um acampamento de trabalhadores da construção civil no distrito de São Roque, utilizando uma faca, desferiu golpes contra Jucimar Padilha.

No transporte da vítima para atendimento médico em Pato Bragado, dentro do veículo, o denunciado novamente investiu contra Jucimar Padilha tentando mais uma vez esfaqueá-lo, mas foi contido por outras pessoas.

Como o réu se ausentou do processo, este foi julgado à revelia em sessão presidida pelo juiz criminal Clairton Spinassi.

Trabalhou na acusação o promotor Philipe Salomão Marinho de Araujo e na defesa do réu o advogado toledano Claudio Aparecido Ferreira.

Formam o conselho de sentença: Dulce Maria Schmidt Carlson, Augusto Rocha Cremonese, Valdir Laudemir Nied, Gilberto Coutinho, Hedi Franke, Mayara Leticia Ragazzan e Urbano Mertz.

Após a exposição da defesa e acusação, o conselho de sentença apresentou sua decisão e na sentença o juiz criminal condenou Leomar Francisco Kempf Goetz a cumprir seis anos de prisão em regime fechado.

Considerando o fato de réu revel, na segunda-feira (24) foi expedido mandado prisional.

 

Outro julgamento

Na sexta-feira (28), ocorrerá outra sessão de julgamento, de Bianca de Souza Araujo e Clarice Pedroso dos Santos, que são acusadas do assassinato de Romicon José da Silva, crime que ocorreu em Marechal Cândido Rondon na madrugada de 04 de fevereiro do ano passado.

A vítima foi morta com dezenas golpes na cabeça.

O crime também teria contado com a participação de um adolescente e do paraguaio Julio Pereira Ferreira, de 19 anos, julgado no dia 26 de março deste ano e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Cândido Rondon a cumprir 13 anos, dois meses e dez dias de prisão em regime fechado.

As duas mulheres não foram julgadas na ocasião porque aguardavam resultado de um recurso no Tribunal de Justiça, que não foi concedido.
Além do homicídio, elas respondem também por corrupção de menor, já que provocaram o envolvimento do adolescente no crime.

 

Com agências

 
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