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Rondonenses podem se inscrever no Família Acolhedora

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Diariamente diversas crianças e adolescentes são afastadas de seus lares por conta da falta de carinho, proteção e de todos os cuidados necessários (Foto: Divulgação)

Diariamente diversas crianças e adolescentes são afastadas de seus lares por conta da falta de carinho, proteção e de todos os cuidados necessários. Esses menores estão em busca de um lar e, por conta disso, Marechal Rondon conta o com o serviço Família Acolhedora, em que uma família poderá acolher uma criança ou então apadrinhar.

Interessados em uma das opções, poderão procurar o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), localizado à rua Castelo Branco, ou pelo telefone (45) 3254-8329, como também, na Secretaria de Assistência Social, anexo à prefeitura.

 

O serviço

É um serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da convivência familiar por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras previamente cadastradas.

 

Como funciona

A família cadastrada recebe em seu espaço familiar crianças ou adolescentes que foram afastados do convívio de sua família para fornecer carinho, proteção e cuidado essencial até que possam retornar à família natural ou serem adotados.

Família Acolhedora é um trabalho voluntário, uma forma de prestar solidariedade ao próximo. Entretanto, estas famílias receberão um subsídio financeiro para auxiliar nas despesas da criança ou adolescente enquanto estiver acolhido.

Durante todo o processo de acolhimento a equipe técnica do serviço acompanhará as famílias acolhedoras, bem como as crianças e adolescentes e suas famílias de origem.

 

Para que serve/por que acolher

O acolhimento familiar propicia à criança ou adolescente um ambiente familiar, garante atenção individualizada e convivência comunitária.

 

O que é preciso para participar do programa família acolhedora? 

  • ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
  • ser residente no município há um ano;
  • não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
  • não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio;
  • apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicilio da família acolhedora;
  • comprovar a estabilidade financeira da família;
  • possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;
  • parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar;
  • participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica.

 

Documentos necessários

  • documento de identificação, com foto, de todos os membros da família;
  • certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
  • comprovante de residência;
  • certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade;
  • comprovante de atividade remunerada;
  • cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social).

 

Com assessoria

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