Passou a valer, na semana passada, a lei municipal nº 5.149/2019, que acaba com a distinção de origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos e suprimentos no âmbito da saúde pública de Marechal Cândido Rondon. Com a mudança, os rondonenses que possuem receitas prescritas por médico do sistema privado podem retirar medicamentos na Farmácia Básica e em Unidades de Saúde. Para isso, é necessário um cadastramento ou atualização no sistema informatizado do município.
De acordo com a farmacêutica Rosangela Engel Swarowsky, a medida se faz necessária tendo em vista que para cada remédio entregue é necessário realizar a dispensa do mesmo com origem comprovada. “É preciso informar ao Tribunal de Contas, Ministério de Saúde e demais órgãos de fiscalização sobre cada dispensa”, expõe.
A secretária de Saúde, Marciane Specht, orienta os rondonenses que possuem receitas do sistema privado que procurem a unidade de saúde mais próxima da residência para fazer o cadastro ou somente atualizar. “Para tal ação, o interessado deve estar munido de RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência atualizado. Na Farmácia Básica tal procedimento não será possível”, orienta.
Após a conclusão do cadastro/atualização o paciente estará liberado para fazer a retirada de algum medicamento nas unidades de saúde como também na Farmácia Básica.
Com assessoria