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Sentença de morte para sindicatos?

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Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho deste ano e colocada em prática 120 dias após o ato, a Reforma Trabalhista alterou o cotidiano de patrões e empregados a partir de 11 de novembro deste ano. Há pouco mais de um mês, aspectos como trabalho intermitente, home office, parcelamento de férias, terceirização e demissão em acordo passaram por significativas alterações, sendo uma das principais mudanças o fim da contribuição sindical obrigatória.

Isso significa que, desde o mês passado, os trabalhadores não são mais obrigados a pagar um dia de trabalho para os sindicatos que representam sua categoria. Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e era feito uma vez ao ano, descontado na folha de pagamento, equivalente a um dia de trabalho.

A partir de agora, o trabalhador faz a contribuição sindical apenas se quiser. Se optar por pagar, é necessário que ele informe ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento.

 

Fim dos sindicatos?

Apesar de o próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ter estimado que mais de três mil entidades possam deixar de existir em todo o território nacional por conta do fim da contribuição obrigatória, a nova legislação não é uma “sentença de morte” para as associações que defendem os interesses de trabalhadores e empregados.

De acordo com o assessor sindical da região 2 da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado Paraná (Fetaep), Dorival Schnekemberg, que congrega Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STR) de 36 municípios da região Oeste do Estado, nenhuma das entidades deve fechar as portas. “As entidades podem ter certa dificuldade, mas a Federação aponta que a contribuição seria o terceiro ou quarto item de geração de renda para os sindicatos”, pontua.

Segundo Schnekemberg, além da contribuição até então obrigatória, a sobrevivência dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais vem de benefícios oferecidos pela entidade ao associado, que faz com que ele permaneça contribuindo, como convênios médicos hospitalares, com laboratórios para exames médicos, com advogados e também dentistas. “A maior parte dos sindicatos também já faz a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e já está sendo implantado o INSS digital, que ao invés de o agricultor ou empregado ir ao INSS, ele faz toda a documentação no sindicato. Isso elimina fila para solicitação de auxílio-maternidade, entre outras questões ligadas ao INSS”, pontua.

O fim do imposto sindical também pode impactar nas negociações entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Neste sentido, Schnekemberg diz que também dependerá muito da interpretação judicial, já que alguns juízes acreditam que o que deve valer são os acordos coletivos. “Enquanto isso não entrar em prática, não sabemos o que vai acontecer”, menciona.

 

Assembleias podem mudar rumo

Como o pagamento da contribuição sindical obrigatória era feito em abril na folha do trabalhador referente a um dia trabalhado em março, os sindicatos laborais devem começar a sentir o impacto nos caixas apenas em quatro meses, balizando aqueles que continuarão contribuindo por livre e espontânea vontade ou não.

Até lá, no entanto, as assembleias que definem as pautas de reivindicações das categorias podem mudar o rumo da questão “contribuição obrigatória”. “Como está previsto em Constituição e o que mudou foi a CLT, a única coisa que precisa ser feita é uma assembleia e se for decidido pela cobrança, ela efetivamente continuará valendo”, comenta o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Marechal Cândido Rondon (Sinsemar), Fernando Hubner. 

Cada sindicato de trabalhadores tem sua época de negociações, o período em que define as reivindicações que serão apresentadas à classe patronal. No caso dos servidores públicos rondonenses, isso ocorre em março, por isso, Hubner estima que em fevereiro de 2018 deva ocorrer a assembleia para definir as pautas que serão levadas ao prefeito, quando também será discutida a questão da contribuição sindical. “Colocam-se os prós e contras e a assembleia tem autonomia para decidir se será cobrado ou não esse dia trabalhado em março, conforme a Constituição ordena. Se a assembleia decidir favoravelmente, a contribuição volta a ser cobrada assim como ocorria antes da Reforma Trabalhista”, explica, ressaltando que a assembleia também pode decidir pelo não pagamento deste um dia de trabalho.

 

Terra sem lei

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Marechal Cândido Rondon, Alcino Biesdorf, o fim da contribuição obrigatória é uma retirada de direito dos trabalhadores e, desta forma, os sindicatos também não teriam mais a obrigação de defender os empregados. “Como vamos fazer convenção coletiva de trabalho se o trabalhador tem que negociar direto com o patrão? Se ele não precisa contribuir com mais nada? Ficamos momentaneamente completamente desarmados”, exalta.

 

 

Confira a matéria na integra na edição impressa desta terça-feira (19).

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