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Silvestre Cottica é absolvido de denúncia feita por ex-prefeito de Marechal Rondon

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O Ministério Público, embasado por denúncia formulada pelo ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Edson Wasem, acusou o ex-vice-prefeito Silvestre Cottica, que no ano de 2010 acumulava o cargo de secretário Municipal de Saúde, de ter utilizado um veículo da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar viagem ao Estado de Mato Grosso do Sul para fins particulares, e no seu retorno veio a sofrer um acidente de trânsito.

Em sua defesa, o ex-vice-prefeito alegou que realizou a viagem com fins públicos, cujo compromisso foi de realizar visita técnica em um Hospital Municipal na cidade de Rio Brilhante, fazendo parte de uma série de visitas técnicas realizadas visando a implantação do Hospital Municipal em Marechal Cândido Rondon.

Ainda em sua defesa, o ex-vice-prefeito apresentou farta documentação e depoimentos testemunhais que comprovaram a inveracidade das alegações do denunciante, tendo restado provado que a viagem ocorreu com o intuito técnico de obter informações para embasar os novos rumos da saúde público do Município.

Em sede de alegações finais, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de provas, e requereu a absolvição de Cottica.

Na sentença, o juiz Clairton Mario Spinassi asseverou que o quadro probatório produzido na instrução processual confirmou a versão do réu, e por isto, em razão da ausência de provas, julgou improcedente a ação penal e absolveu o ex-vice-prefeito de Marechal Cândido Rondon.

 

Defesa comenta a decisão

O advogado João Gustavo Bersch, que realizou a defesa de Silvestre Cottica, comentou sobre a decisão judicial. Segundo ele, receber a sentença absolutória do ex-vice-prefeito trouxe a sensação de justiça realizada. “De fato, o ajuizamento da ação foi envolvido por picuinhas políticas, que visaram apenas tentar macular a imagem do ex-vice-prefeito. Felizmente, o andamento do processo nos permitiu demonstrar em Juízo a realidade dos fatos, através de provas documentais e testemunhais que comprovaram que o ex-vice-prefeito realizou a viagem estritamente para fins públicos referentes ao exercício de seu cargo, e que assim culminou com a absolvição do mesmo”, declarou Bersch.

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