O Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon enviou ofício às agências do Banco do Brasil do município-sede, Mercedes, Quatro Pontes, Pato Bragado e Entre Rios do Oeste solicitando providências acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os produtores rurais têm direito à restituição de valores cobrados a mais de crédito rural por ocasião do Plano Collor, em março de 1990.
De acordo com o presidente da entidade, Edio Chapla, trata-se do Embargo de Divergência no Recurso Especial (EREsp) 1319232/DF. Segundo ele, após a decisão do STJ, medida semelhante foi realizada por todos os sindicatos rurais do Paraná. “Trata-se de uma notificação à instituição financeira para que entre em contato com os produtores e faça o levantamento dos valores de ressarcimento referentes aos reajustes realizados no Plano Collor, mais precisamente de março de 1990”, explica.
Os bancos utilizaram, naquele mês, um índice diferente do que deveria ser aplicado para fazer o reajuste. Ao invés de realizar a correção monetária segundo o Bônus do Tesouro Nacional (BTN) de 41,28% foi aplicado 84,23% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), resultando em um aumento maior que o dobro que o devido.
QUEM TEM DIREITO
Conforme Chapla, quem tinha cédulas rurais hipotecárias ou cédulas rurais de qualquer financiamento ou investimento que foram pagas ou estariam tramitando nesse período tem direito de ressarcimento. “O Banco do Brasil tem um prazo de 30 dias para se manifestar a partir da data desse ofício, enviado dia 05 de junho. Agora, o produtor tem que aguardar passar esse período”, detalha, emendando: “Passado esse prazo, caso a entidade financeira não entre em contato com o produtor, aí sim ele deve procurar o sindicato para que nós demos encaminhamento”.
O presidente do Sindicato Rural afirma que os dados são totalmente sigilosos. “O Banco do Brasil não passará nenhum extrato ou informação desse tipo para o Sindicato Rural. Por isso, nesse momento de análise não há necessidade de procurar a entidade”, esclarece.
PRAZO
Mesmo quando findado o período de 30 dias para manifestação da agência bancária, Chapla diz que os próximos passos têm tempo para acontecer. “O agricultor não precisa ter pressa. Não foi para jurisprudência, então, o trânsito em julgado pela Corte do Supremo Tribunal Federal ainda não foi prescrito. O prazo é de cinco anos pelo menos para entrar com essa ação, certamente depois disso, se o banco não se manifestar ou não contatar o produtor, as ações serão jurídicas”, pontua.
O Presente