Com uma estrutura projetada para abrigar 18 presos, atualmente a cadeia pública de Marechal Cândido Rondon conta com um total de 107 encarcerados, sendo destes 40 detentos condenados.
Em sua maioria, são jovens na faixa etária dos 20 aos 30 anos. A situação rondonense engrossa os números de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Paraná, que aponta um índice de superlotação de 196,5% nas cadeias do Estado. O número assusta, todavia ainda é ameno, se comparado ao de cidades de outros Estados brasileiros.
Hoje os detentos da cadeia rondonense estão alocados onde seria um setor de carceragem temporária de uma Delegacia de Polícia, ou seja, que não foi construída com o objetivo de custodiar presos, inclusive aqueles condenados pela Justiça. O prédio é antigo e não possui estrutura para abrigar tantos detentos. Por estar localizada no centro da cidade, desperta na população o receio de fugas. “Todas essas desvantagens acabam influenciando negativamente na segurança pública do município e na sensação de insegurança por parte da população, pois as fugas podem acontecer a qualquer momento”, destaca o delegado de Polícia Civil, Diego Valim.
Além da superlotação, outra problemática citada pelo delegado é o fato da custódia dos presos ainda ser atribuída à Polícia Civil. “Enquanto os crimes ocorrem, os policiais devem trabalhar na custódia dos presos, a qual deveria ficar a cargo do Departamento Penitenciário”, enfatiza.
De acordo com ele, em Marechal Rondon, cerca de oito investigadores revezam em regime de plantão para fazer a segurança da cadeia pública, buscando, além das atividades rotineiras do plantão, evitar fugas e rebeliões, as quais são tentadas corriqueiramente pelos detentos.
Todo o trabalho de investigação é realizado geralmente por dois investigadores. Além de Marechal Rondon, a comarca abrange mais cinco municípios, cujos crimes ficam sob a responsabilidade de investigação da Polícia Civil. “O que se faz hoje em dia, infelizmente, é uma seleção de prioridade de crimes para serem investigados, na maioria das vezes, os mais graves, pois é humanamente impossível exigir a solução de todos os crimes com esse efetivo da Polícia Civil”, afirma o delegado, acrescentando que atualmente, diante de um cenário não tão favorável em termos de pessoal e equipamentos, os resultados colhidos são frutos do trabalho incansável por parte da equipe da delegacia na busca de solucionar os crimes. “Os policiais realmente dão o seu sangue para contribuir por uma sociedade mais segura na nossa comarca”, expõe.

Números do Estado
Conforme auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Paraná e divulgada na semana passada, segundo dados da Polícia Civil e do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), em dezembro de 2017 haviam 10.7295 presos em carceragens de delegacias e cadeias públicas no Estado ocupando 3.618 vagas, um déficit de 7.111 vagas, ou índice de superlotação de 196,5%. Ao mesmo tempo, o sistema penitenciário possuía, naquela data, 19.345 presos para 17.793 vagas, um déficit de 1.552 vagas, ou 8,7% de superlotação.
A situação estadual, segundo o relatório, mostra-se bastante peculiar, pois a maior parcela da superlotação existente é verificada nas carceragens de delegacias e cadeias públicas, e não em presídios. O documento lembra também que a utilização de delegacias de polícia para a custódia permanente de presos é uma prática antiga no Paraná.
Os números, no entanto, se agravaram ao longo dos anos. Desde 2005, a proporção de presos em delegacias nunca foi inferior a 33%, ou um terço de toda a população carcerária do Estado, sendo que em dezembro de 2010, de acordo com dados do Infopen, tal estatística alcançou o ápice de 53%, quando o número de presos em delegacias superou o número de encarcerados no sistema prisional.
No país, estima-se um total de 726,7 mil presos ocupando 368 mil vagas. Taxa de superlotação de 197,4%. De 2005 a 2016, a quantidade de pessoas privadas de liberdade subiu de 361,4 mil para 726,7 mil.
Outro aspecto relevante, acrescenta o Relatório de Auditoria, está relacionado aos índices de superlotação. Enquanto no sistema prisional o índice atingiu o máximo de 46% em 2005, apresentando média de 6%, nas carceragens de delegacias a média ficou em 124%, alcançando o máximo de 303% em 2006.
Presos condenados
Outro problema analisado pelo Tribunal de Contas do Estado é de que em dezembro de 2017 1.689 pessoas condenadas cumpriam pena em carceragens de Delegacias de Polícia por falta de vagas em penitenciárias. A principal consequência disso é a impossibilidade de ofertar tratamento penal conforme os direitos estabelecidos por lei.
Em Marechal Cândido Rondon estão custodiados na cadeia pública cerca de 40 presos condenados. A problemática existente em manter esses presos cumprindo pena em estabelecimento não apropriado configura uma ilegalidade, à medida que os presos condenados devem ser recolhidos em penitenciárias, conforme preconiza a Lei de Execução Penal. “Desta forma, ocorre permanente violação dos direitos dos presos, afetando diretamente sua ressocialização, devido a esse cumprimento de pena em estabelecimento não destinado a tal finalidade”, expõe o delegado de Polícia Civil.

Possível solução
Segundo o relatório do Tribunal de Contas, o tratamento penal preconizado pela Lei de Execução Penal é praticamente inexistente nas carceragens de delegacias e cadeias públicas; e o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.916, já determinou que não compete à Polícia Civil a atividade penitenciária, o que está em desacordo com o ordenamento legal do país.
Na visão do delegado, a superlotação da cadeia pública de Marechal Rondon, como das demais Delegacias de Polícia do Paraná, só teria fim com a transferência dos presos para o Depen, que é o órgão responsável pela custódia. “O preso deve ficar a cargo da Polícia Civil somente enquanto interessar para a investigação, ou seja, para a lavratura dos procedimentos de polícia judiciária”, enfatiza Valim.
Confira a reportagem completa na edição impressa do Jornal O Presente desta terça-feira (03).