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Marechal "Piratas"

Taxistas reclamam de motoristas clandestinos em Marechal Rondon

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(Foto: Sandro Mesquita/OP)

Para fazer o transporte remunerado individual de passageiros é preciso seguir uma série de exigências junto a órgãos municipais e estaduais, de acordo com a lei federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana no país.

Em Marechal Cândido Rondon esse trabalho é realizado oficialmente por taxistas e por motoristas de aplicativos. No entanto, segundo os taxistas ouvidos pela reportagem de O Presente, há algum tempo atuam na cidade os chamados “motoristas piratas”, pessoas que fazem anúncios do serviço nas redes sociais e usam o nome de aplicativos de transporte, porém não são cadastrados nas plataformas, o que caracteriza a ilegalidade.

A atividade dos motoristas clandestinos tem tirado o sossego dos taxistas, que se sentem prejudicados com a situação.

André Lauermann é taxista há dez anos e, conforme ele, é comum ver anúncios do serviço em redes sociais como Facebook ou no WhatsApp e veículos particulares, inclusive motos, fazendo transporte remunerado de passageiros no terminal rodoviário municipal e em outros pontos da cidade. “O cidadão rondonense está sendo enganado por uma prestação de serviço que se diz Uber, mas não é. Não são cadastrados no aplicativo”, afirma Lauermann.

Para usar de forma correta aplicativos de transporte como o Uber, o passageiro precisa se cadastrar e solicitar o veículo exclusivamente via aplicativo. “De forma alguma, por telefone o motorista não pode ser escolhido”, enaltece Lauermann.

Ele explica que os taxistas não são contra os motoristas de aplicativos cadastrados nas plataformas digitais. “O que nós não aceitamos são pessoas usarem indevidamente o nome de um aplicativo de transporte e colocarem o número de telefone para o contato com os clientes”, expõe.

O taxista acredita que os motoristas irregulares se aproveitam da falta de afinidade de alguns passageiros com as ferramentas digitais para atrair passageiros. “Eles agem de má-fé e aproveitam o desconhecimento do serviço por parte dos cidadãos que nunca usaram um transporte por aplicativo”, ressalta.

De acordo com o secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, a prefeitura foi comunicada sobre a atuação de motoristas clandestinos. “Havendo demanda de denúncia a gente vai verificar e, se for o caso, notificar o sujeito”, declara.

 

PREJUÍZOS

Para atuar como taxista é necessário uma série de exigências, como alvará junto ao Poder Público e capacitação dos motoristas nos órgãos competentes para desempenhar a atividade.

Conforme Lauermann, além dessas obrigatoriedades que geram despesas, os taxistas precisam arcar com o seguro dos carros para trafegar. “Os taxistas pagam em média R$ 6 mil de seguro do veículo”, expõe.

Segundo ele, a prática ilegal prejudica ainda mais os taxistas durante a pandemia devido à queda no movimento de passageiros.

Além de causar prejuízo à categoria, o rondonense pontua que com a atividade irregular o município deixa de arrecadar impostos. “Esses tributos poderiam ser revertidos em segurança, saúde ou em outras áreas do município”, entende.

Na opinião do taxista, o transporte clandestino de passageiros apresenta riscos ao usuário, principalmente em casos de acidentes com vítima. “Qual é o tipo de amparo legal que o usuário tem quando acontece um acidente, por exemplo?”, questiona Lauermann.

 

UBER “PIRATA”

A reportagem de O Presente conversou com um motorista que faz transporte clandestino de passageiros na cidade há cerca de um ano. O homem, de 53 anos, aceitou falar desde que não fosse identificado. Ele mora com a esposa e duas enteadas em uma casa simples e relatou que já trabalhou em fábricas, mercados e como servente de pedreiro, mas depois de perder o emprego, foi incentivado por um conhecido e decidiu transportar pessoas.

O motorista contou que já fez a divulgação do serviço nas redes sociais, mas atualmente parou de divulgar dessa forma, pois precisa ficar com as crianças na maior parte do dia e não conseguiria atender aos chamados. Outra forma de divulgação citada por ele é a distribuição de cartões de visita. “No começo eu entreguei três mil cartões”, expôs.

Ele diz que quando começou a fazer o serviço, tentou se cadastrar em um aplicativo de transporte, mas não conseguiu porque o ano de fabricação do veículo era inferior ao exigido.

Segundo o cidadão, existem muitos motoristas trabalhando da mesma maneira que ele em Marechal Rondon. “Hoje já tem muitos. Não sou só eu ou um ou outro, tem bastante”, salientou à reportagem.

A bordo do veículo 2008 o motorista carrega uma máquina de cartão e as corridas podem ser pagas com cartão de crédito ou débito. “Essa máquina eu comprei e tô pagando ainda”. De acordo com ele, uma corrida do bairro Botafogo, por exemplo, até a rodoviária custa em torno de R$ 15.

O motorista contou que quando vai pegar passageiro na rodoviária, evita estacionar no estacionamento do local. “Deixo o carro sempre na rua porque a via é pública”, relata.

Ele revelou também que já fez muitas viagens para outros Estados, principalmente para o Mato Grosso. “É um trabalho que eu gosto de fazer e se um respeitar o outro no seu trabalho, não há divergência nenhuma”, concluiu o motorista.

 

TÁXIS NO MUNICÍPIO

Atualmente circulam no município 11 táxis. Seis deles atendem os passageiros da rodoviária e os demais são distribuídos em outras áreas da cidade.

A lei municipal 4827, de 23 de dezembro de 2015, estabelece o limite de um veículo para cada dois mil habitantes.

Conforme o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), Marechal Rondon possui 52.944 habitantes.

Se a média por habitantes seguir o que estabelece a lei municipal, Rondon precisaria ter 26 táxis para atender a população.

 

DENÚNCIA

Os taxistas que trabalham no ponto de táxi da rodoviária, ouvidos pela reportagem, afirmam que existe um funcionário de uma empresa de ônibus, o qual não quiseram citar o nome, que indica aos passageiros, ainda dentro do terminal, motoristas clandestinos para fazer as corridas.

Outra situação apontada pelos taxistas é a atividade irregular de transporte de passageiros realizadas por um servidor público estadual, que, segundo eles, distribui cartões de visita divulgando o serviço.

 

TAXÍMETROS

O taxímetro é um aparelho instalado nos táxis para medir o valor cobrado pelo serviço, com base em uma combinação entre distância percorrida e tempo gasto no percurso.

Em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso do aparelho, que deve ser auferido anualmente pelo órgão metrológico competente.

O artigo 5º da lei municipal nº 4827, de 23 de dezembro de 2015, estabelece, entre outras exigências, a instalação de taxímetro nos carros. No entanto, os táxis que trafegam em Marechal Rondon não possuem o aparelho.

Conforme os taxistas ouvidos pela reportagem, a cobrança é feita de acordo com uma tabela de preços estipulada pelos próprios taxistas.

 

APLICATIVOS DE TRANSPORTE (UBER)

O serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos como o Uber é oferecido por empresas digitais que fazem uma ponte entre passageiros e motoristas cadastrados na plataforma.

O passageiro precisa baixar o aplicativo no smartphone e após preencher alguns dados e solicitar a corrida, o app encontra o motorista mais próximo para o usuário. O pagamento pode ser feito via cartão de crédito ou débito, PayPal ou Google Pay.

A atividade teve início em Marechal em 2018, todavia, se mostrou inviável devido à demanda de passageiros não ser suficiente para cobrir despesas como combustível, manutenção e depreciação do veículo.

A estudante Bruna Junges tentou por diversas vezes localizar motoristas de Uber, mas nunca conseguiu alguém para fazer o transporte. “Já baixei o aplicativo, mas não tem Uber disponível na cidade, então desisti do usar o aplicativo”, menciona.

Bruna conta que não utiliza transporte pirata e que, apesar de usar táxis com frequência, trocaria por transporte de aplicativo caso o serviço funcionasse melhor no município. “O valor do táxi é mais alto. Além disso, o contato é somente através de telefone ou WhatsApp, e muitas vezes o taxista não está naquele momento e aí você precisa fazer um monte de ligações atrás de outros taxistas, o que é inviável levando em consideração o tempo e gasto”, salienta.

A estudante relatou que nunca teve problemas com o serviço dos taxistas, mas acredita que o transporte via aplicativo seja mais seguro. “Acredito que o Uber seja mais seguro porque a organização é maior”, ressalta.

 

MOTORISTAS DE APLICATIVOS

Para se tornar motorista de aplicativo e conseguir uma renda extra, a pessoa precisa se cadastrar na plataforma onde são feitas algumas exigências em relação ao motorista e ao veículo que será cadastrado.

Os interessados precisam ter ao menos 21 anos de idade, carteira nacional de habilitação (CNH) permanente, categoria B ou superior com a observação que o motorista Exerce Atividade Remunerada (EAR) – a liberação é fornecida pelo Departamento de Trânsito (Detran) – e é exigido exame psicotécnico.

 

VEÍCULOS

Alguns requisitos relacionados ao carro são exigidos, entre eles o ano-limite de fabricação. Para se cadastrar no Uber os automóveis não podem ter mais de dez anos de uso, precisam ser de quatro ou cinco portas e ter ar-condicionado. Não são aceitos carros com placa vermelha, pick-ups, vans e caminhonetes e veículos adesivados, plotados, sinistrados e com alteração no sistema de suspensão ou freios.

 

O QUE DIZ A LEI

A lei nº 13.640/2018, sancionada em 26 de março de 2018, alterou a lei federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) de forma a regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros oferecido por meio de aplicativos.

A lei estabeleceu que o serviço remunerado de transporte de passageiros não seja aberto ao público. Para a realização das viagens individuais ou compartilhadas a solicitação deve ser exclusivamente por usuários previamente cadastrados nos aplicativos.

A lei determina que é de competência exclusiva dos municípios optarem pela regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Com a regulamentação os municípios passam a recolher tributos pela prestação do serviço e devem exigir dos motoristas a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Tem ainda a obrigatoriedade de exigir a inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para exercer a atividade de transporte individual remunerado de passageiro os motoristas precisam possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo Poder Público municipal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

 

O Presente

 

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