A convenção coletiva que reajusta em 12% os salários para o comércio varejista na área de abrangência do Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Marechal Cândido Rondon e Microrregião (Sindicomar) foi assinada na última sexta-feira, 22 de julho.
Com a medida, trabalhadores das funções de copa, cozinha, limpeza, contínuos, pacoteiros e office boys têm assegurada a remuneração de R$ 1.428,25 para os primeiros 90 dias e, após esse período, R$ 1.541,68. Aos demais empregados do comércio varejista, aplica-se os salários de R$ 1.541,68 nos primeiros três meses e piso salarial de R$ 1.697,92.
Ao O Presente, o presidente do Sindicomar, Ademar Bayer, destaca que o aumento é maior do que o de anos anteriores, a exemplo de 2021, quando o reajuste foi de 3%. “Este percentual está diretamente atrelado à inflação do período. Ou seja, ficou mais pesado para o empregador, mas contra a inflação não tem muito o que brigar, é o mínimo de reposição anual que precisa ser repassado ao trabalhador”, ressalta, pontuando que o documento da convenção ainda não foi publicado, apenas a ata (clique aqui e acesse).
Acima do INPC
O reajuste de 12% supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 11,9% entre junho de 2021 e maio de 2022, com reposição da inflação e ganho real de 0,01% para o empregado. “Todos os anos é uma luta tensa, mas procuramos sempre negociar o mais rápido e da melhor forma possível para que não se estenda muito e prejudique o andamento e gestão de nossas empresas e do recebimento do reajuste por parte dos trabalhadores”, expõe Bayer.
Ele diz que a data-base do comércio varejista é de 1º de junho, mas as negociações de reajuste precisam aguardar a publicação do INPC acumulado, o que ocorre na primeira quinzena do mês. “Ou seja, os valores são vigentes a partir de 1° de junho de 2022 até 31 de maio de 2023, sendo que as diferenças retroativas deverão ser pagas junto com a folha de pagamento do mês de julho”, informa.

Taxa negocial
Empresas que se beneficiam da convenção coletiva de trabalho, associadas ou não ao sindicato patronal, devem recolher à entidade o valor de R$ 140 para micro e pequenas empresas e para empresas de demais portes o valor de R$ 13,50 por empregado, a título de contribuição assistencial, para manutenção dos serviços assistenciais da entidade.
Além disso, empregadores precisam proceder ao recolhimento/desconto da taxa negocial para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo (Sindeto), em valor limitado de duas parcelas de R$ 50 nas folhas de julho e agosto de 2022.
Consenso de sindicatos
O reajuste é fruto de um consenso entre sindicato patronal e sindicato laboral, o que, por vezes, conforme Bayer, não é tão simples. “O patronal preocupa-se com a carga tributária diretamente ligada ao percentual de reajuste e o sindicato laboral preocupa-se em propiciar o aumento real dos seus representados. Além disso, a negociação e os índices negociados com o Sindicomar impactam nas negociações do sindicato laboral com outras entidades sindicais patronais, como é o caso do Sinvar (Sindicato do Comércio Varejista) de Toledo”, explica.
O Sindicomar representa empreendimentos do comércio varejista, serviços e turismo dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Mercedes, Quatro Pontes e Entre Rios do Oeste. “Com uma base pequena e sem receitas, o Sindicomar é uma entidade que vem trazendo grandes conquistas para a nossa microrregião. Além de ter uma cadeira na diretoria da Fecomércio/PR e no Conselho Regional do Sesc/PR, buscamos incansavelmente atender os anseios da nossa comunidade. Além das negociações coletivas e dos acordos de horários especiais do comércio, somos os responsáveis pela instalação do Senac e pela quadra do Sesc. Para comemorar, conseguimos a aprovação de aporte no orçamento para a reforma geral da unidade do Sesc de nosso município!”, enaltece.
O Presente