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Marechal

Trabalhadores rondonenses da Educação e da Assistência Social serão vacinados nesta terça-feira

calendar_month 31 de maio de 2021
2 min de leitura

Amanhã (02), cronograma de vacinação em Marechal Rondon contempla pessoas com comorbidades ou deficiência permanente com idades entre 30 e 34 anos

 

A Secretaria de Saúde de Marechal Cândido Rondon dará sequência à vacinação contra a Covid-19 para novos públicos hoje (1º). Será a vez de trabalhadores da Educação (40 a 44 anos) e da Assistência Social (40 a 59 anos), que atuam no Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidades de acolhimento, entre outros. Para ambas as categorias será necessário apresentar, no ato de vacinação, uma declaração do local de trabalho.

O atendimento será das 08 às 13 horas, no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) da Vila Gaúcha. Para os dois públicos, desta vez, a Regional de Saúde encaminhou 85 doses.

Além da declaração, quem for se vacinar deve apresentar documentos pessoais e a carteira de vacinação.

Para o controle das doses, haverá a distribuição de senha.

 

COMORBIDADES E DEFICIÊNCIA

Com a chegada de novas doses da vacina contra a Covid-19, o cronograma de vacinação para pessoas com comorbidades ou deficiência permanente terá sequência amanhã (02) para pessoas com idades entre 30 e 34 anos. Mais uma vez, o ponto de vacinação será no Cmei da Vila Gaúcha, com atendimento das 08 às 13 horas.

Hoje, as pessoas que se enquadram nesses critérios podem procurar no período da tarde a unidade de saúde mais próxima de sua residência, onde devem passar por uma triagem médica e receber uma declaração, documento necessário para a vacinação.

 

QUAIS COMORBIDADES?

Terão direito à vacina pessoas com 30 a 34 anos que tenham ao menos uma das comorbidades a seguir: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, doenças cardiovasculares, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, Síndrome de Down e cirrose hepática.

Já as pessoas com deficiência permanente, também de 30 a 34 anos, só precisarão de declaração médica caso não estejam cadastradas no Programa Benefício de Prestação Continuada e constantes na lista fornecida pela Secretaria de Assistência Social ou outro documento comprobatório da sua condição física.

 

O Presente com assessoria

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