Marechal Medidas restritivas
“Vamos dar razão ao Governo do Estado. O momento é grave”, diz prefeito de Marechal Rondon
Atualmente, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) rondonense conta com dez leitos na ala Covid. Um remanejamento está sendo realizado para que mais dez leitos sejam ativados. Caso haja necessidade, o hospital de campanha será utilizado, podendo ser aberto a qualquer momento.
CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL
O decreto publicado pela prefeitura no fim da tarde de ontem, no Diário Oficial Eletrônico, determina medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter complementar àquelas estabelecidas pelo decreto estadual nº 6.983, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Veja:
Art. 1º Os estabelecimentos cujas atividades estejam elencadas no inciso V, do art. 5º, do Decreto nº 6.983, do Governo do Estado do Paraná, poderão prestar atendimento de disponibilização no balcão, somente até às 20 horas e a partir desse horário, serviço na modalidade delivery, limitado até às 23 horas, durante a vigência do ato administrativo citado.
Art. 2º Para fins de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19, em atenção ao art. 7º, do Decreto nº 6.983, do Governo do Estado do Paraná, fica estabelecido, durante a vigência do ato administrativo estadual, será estabelecido, a seguinte regulamentação de jornada, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Município:
I – os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde deverão cumprir jornada de expediente presencial, nos moldes de sua atuação regular.
II – os servidores públicos municipais que desempenham funções junto aos diversos setores considerados essenciais e que não estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde, realização jornada em regime de escalonamento, com priorização de atendimento telefônico ou virtual, dispondo-se que o atendimento presencial será promovido, apenas, em casos excepcionalíssimos, que não puderem ser resolvidos de modo diverso.
III – os servidores públicos municipais que desempenham funções junto aos diversos setores considerados não essenciais, cumprirão jornada regular, em regime de home office.
IV – os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, diante da suspensão das aulas presenciais, realizarão atividades em regime remoto, face a não interrupção do calendário oficial.
V – os estagiários dos diversos setores desempenharão suas atividades remotamente, em regime de home office.
Art. 3º As Secretarias que possuem contrato com empresas prestadoras de serviço, avaliarão suas necessidades, adequando-se, dentro do possível, ao preconizado no art. 7º, do Decreto nº 6.983, do Governo do Estado do Paraná.
Art. 4º O Decreto Municipal nº 058/2021, de 10 de fevereiro de 2021, fica suspenso enquanto vigente o Decreto nº 6.983, do Governo do Estado do Paraná.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO ESTADUAL
Clique e confira em detalhes as novas medidas anunciadas pelo Governo do Paraná nesta sexta-feira.
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