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Marechal

Vistorias e adequações para emissão de alvarás geram preocupação

calendar_month 14 de outubro de 2019
6 min de leitura

A obrigatoriedade do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros para que a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon emita alvarás de licença para instituições, empresas e edifícios multifamiliares tem sido motivo de preocupação e de debates envolvendo a Associação Comercial e Empresarial (Acimacar), prefeitura e Corpo de Bombeiros.

Recentemente, uma reunião foi promovida na Acimacar com a intenção de verificar o andamento no tocante às questões envolvendo a emissão de alvarás no ano de 2020. “A principal preocupação da Associação Comercial é de que muitos empresários não estão cientes do que acontece e nem sequer daquilo que precisam fazer no Corpo de Bombeiros para em seguida solicitar o alvará de licença”, menciona o presidente da entidade, arquiteto Ricardo Leites de Oliveira.

“Para conseguir a emissão do alvará é obrigatório apresentar o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, o que comprova que a obra está dentro das normas exigidas. Para renovar o alvará em 2020 será necessário ter o laudo em dia, porque podem ser realizadas vistorias no decorrer do ano e ser exigido o documento”, expõe.

Leites informa que embora faça as vistorias, atualmente o Corpo de Bombeiros tem deixado de aplicar multas aos imóveis que não se encontram adequados. “Todavia, quem não estiver de acordo com as leis no próximo ano, não tiver projeto aprovado, obra adequada e certidão de vistoria ficará sujeito à aplicação de multas. Portanto, a tendência é de que as vistorias sejam intensificadas para que os locais obedeçam as exigências”, avisa.

 

Presidente da Acimacar, Ricardo Leites de Oliveira: “Para renovar o alvará em 2020 será necessário ter o laudo em dia, porque podem ser realizadas vistorias no decorrer do ano e ser exigido o documento” (Foto: Joni Lang/OP)

 

DEFINIÇÕES

Procurado pela reportagem, o secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch, informa que em reunião realizada na última terça-feira (08) ficou definido pela apresentação dos certificados de vistoria e de licença para que ocorra a liberação do alvará de funcionamento, ou seja, os estabelecimentos devem estar regulares com o Corpo de Bombeiros.

“As exigências constam no artigo 2º da lei 19.449, do Corpo de Bombeiros do Paraná. Na reunião foi tratado em relação à influência desta exigência no caso de abertura e alterações nas empresas, sendo que para liberar o alvará de funcionamento é necessário apresentar o licenciamento dos Bombeiros”, frisa.

Embora não seja possível mensurar a quantidade de estabelecimentos que necessitem das vistorias, o secretário enaltece que a realização de atividade econômica em âmbito municipal está condicionada ao alvará de licença para funcionamento. “Exceto no caso de empresas enquadradas como atividades de baixo risco, que ficam dispensadas do licenciamento municipal. Porém, isso não influencia na exigência da licença do Corpo de Bombeiros”, ressalta Daronch.

 

Secretário municipal de Fazenda, Carmelo Daronch: “Ficou definido pela apresentação dos certificados de vistoria e de licenciamento para que ocorra a liberação do alvará de funcionamento, ou seja, os estabelecimentos devem estar regulares para com o Corpo de Bombeiros” (Foto: Joni Lang/OP)

 

ORIENTAÇÃO

O subcomandante do Corpo de Bombeiros em Marechal Rondon e responsável pelo setor de vistorias, tenente Lucas Schlögl, lamenta haver desconhecimento por parte dos cidadãos sobre quais adequações são necessárias, bem como o valor dos serviços. “A nossa sugestão é de que as pessoas e os empresários busquem orientação no setor de vistorias do Corpo de Bombeiros, junto ao Parque de Exposições, sobre o que é necessário, pois dependendo da dimensão do imóvel serão aplicadas inúmeras medidas. Outra questão é que a regularização por vezes não é cara como as pessoas pensam”, cita.

Segundo ele, desde fevereiro deste ano a emissão de alvará de licença da prefeitura está atrelada ao certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. “Portanto, a partir do momento em que a edificação não possui certificado fica praticamente inviável solicitar o alvará na prefeitura. A Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda não é aplicada pelos Bombeiros, pois nós temos legislação própria e enquanto não houver ‘casamento’ da nossa e dessa lei, ela não será aplicada. Na nossa lei existe o licenciamento simplificado para baixo risco, quando o laudo é aprovado sem necessidade de vistoria. No entanto, toda edificação precisa da decisão dos Bombeiro mesmo que já possua alvará, de modo que o estabelecimento sem o nosso certificado fica passível de sofrer medidas administrativas que remetem à verificação in loco e no caso de estar irregular nós vamos até a prefeitura para que esta também aplique as suas medidas”, afirma.

Schlögl informa que a solicitação de vistoria é feita através do site www.prevfogo.pr.gov.br e, mediante a confirmação do pagamento de uma taxa, a equipe se dirige ao imóvel indicado e se tudo estiver em dia é entregue o certificado que comprova a vistoria. “A nossa demanda tem prazo enxuto, então em poucos dias fazemos a vistoria pela boa capacidade de atendimento. Muitas empresas estão certificadas, mas em alguns casos é preciso vistoria para liberação de prédio, ou seja, os responsáveis devem procurar regularizar a situação. Existem opções para que a utilização do ambiente seja mantida e uma delas é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ressalto a necessidade de regularizar o imóvel para que o próximo passo seja conseguir o alvará de licença”, reforça.

 

VALOR

O subcomandante diz que o valor da vistoria depende da metragem e da classe de risco do ambiente a ser verificado, cujo prazo de atendimento varia até dez dias úteis. “Considerando que muitas obras, imóveis e instituições são pequenos, a percepção é de que a grande maioria seja liberada de maneira simplificada, sem vistoria. As exigências alternam conforme o ambiente, então há locais onde precisa de sinalização de iluminação, placa indicando a saída e extintor, já em outros casos pode ser exigido hidrante e demais adequações”, exemplifica.

Conforme o subcomandante, há situações que requerem a questão técnica, quando será preciso um profissional apto a desenvolver o projeto e remeter à instância técnica dos Bombeiros. “Ou seja, será utilizado argumento técnico em observação à norma exigida para chegar ao consenso e aplicar as medidas necessárias. Nossa norma não é rígida, pelo contrário, existe maleabilidade. Como exemplo posso citar edificações antigas que já estão adaptadas”, salienta.

“Comércio e edificação multifamiliar precisam de certificação, ambos os casos com validade anual, então permissões antigas estão vencidas e devem ser renovadas. Também destaco que a interdição por parte do Corpo de Bombeiros será aplicada exclusivamente quando houver o reconhecimento de risco à vida. Portanto, no caso do comércio em geral não há medida de bloqueio, porém existem procedimentos administrativos. A ‘punição’ aplicada neste ano é apenas de caráter orientativo, todavia a partir de 2020 será cobrada multa para quem não estiver em dia”, esclarece.

O setor de vistorias do Corpo de Bombeiros está localizado no Parque de Exposições rondonense e mais informações podem ser obtidas através do telefone (45) 3254-9843.

 

O Presente

 

Subcomandante do Corpo de Bombeiros, tenente Lucas Schlögl: “A interdição por parte do Corpo de Bombeiros será aplicada quando houver o reconhecimento de risco à vida. Portanto, no caso do comércio em geral não há medida de bloqueio, mas procedimentos administrativos” (Foto: Joni Lang/OP)

 

 
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