A menos de 40 dias do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 ano-base 2020, dados da Receita Federal apontam o recebimento de 6.974.845 declarações em todo o Brasil, sendo 27.075 com certificado digital. No Paraná foram recebidas 356.802 declarações até as 11 horas de segunda-feira (22), conforme a Seção de Comunicação e Cidadania Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná e em Santa Catarina. A expectativa para este ano é da entrega de 32 milhões de declarações em todo Brasil até as 23h59 do dia 30 de abril; 2,120 milhões no Paraná, sendo 620.038 em Curitiba.
A projeção deste ano é de que 10.699 declarações sejam entregues em Marechal Cândido Rondon perante 10.483 no último ano. Para Santa Helena a previsão é de que 3.404 declarações sejam emitidas, outras 1.310 em Nova Santa Rosa e 1.203 em Maripá. A expectativa é de que 851 contribuintes de Quatro Pontes encaminhem as declarações e 793 nos municípios de Entre Rios do Oeste e Pato Bragado. Para Mercedes são esperadas 705 declarações de IRPF.
OBRIGATORIEDADE
Está obrigado a emitir a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que recebeu ao longo do ano de 2020 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; possuía até 31 de dezembro imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros; recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural; recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte. Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. As restituições serão pagas nos cinco lotes datados em 31 de maio, 30 de julho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
NOVIDADES
Neste ano há novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos. Na ficha de bens e direitos, a Receita Federal criou três tipos para informação de criptoativos: 81 para Bitcoin (BTC); 82 para outros criptoativos, do tipo moeda digital conhecidos como altcoins, entre elas: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 89 aos demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
O delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), contador rondonense Paulo Grenzel, destaca que a principal mudança em relação aos outros anos envolve quem recebeu auxílio emergencial em 2020. “Se o contribuinte possui rendimento acima de R$ 22.847,76 e recebeu auxílio emergencial, automaticamente ao transmitir a declaração será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para restituir o valor recebido indevidamente. O procedimento também vale para o dependente que se enquadrar nesses moldes. Este é um detalhe bastante importante a se observar, pois a pessoa não estava entre quem tinha direito ao benefício do auxílio emergencial vai acabar devolvendo o valor”, menciona.
Outra questão, segundo ele, é que em 2020 algumas empresas fizeram afastamento de funcionários, com redução de jornada ou por meio da interrupção dos contratos de trabalho dentro do benefício de preservação do emprego e renda. “Quem recebeu esse rendimento precisa informar na declaração do Imposto de Renda como rendimento tributável, independente de ter ficado afastado. E para as empresas de maior porte, empresas de lucro real, havia possibilidade de complementar esse pagamento chamado de ajuda compensatória, inclusive algumas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões tinham que entrar com contrapartida de ao menos 30% do valor do rendimento do trabalhador. Essa ajuda compensatória é isenta de Imposto de Renda, mas o benefício emergencial é tributável e deve ser inserido junto na declaração, independente de não ter recebido diretamente da empresa, caso de pagamento via governo”, expõe.
AJUDA PROFISSIONAL
Grenzel diz que se o contribuinte não tiver domínio sobre a legislação do Imposto de Renda é interessante procurar um profissional para auxiliá-lo na elaboração da declaração. “Cada contribuinte pode promover a própria entrega da declaração, mas é importante que busque um profissional caso não tenha essa habilidade. Se entrar em contato com o Núcleo de Contabilidade da Acimacar (Associação Comercial e Empresarial) há uma lista de profissionais dos escritórios contábeis, podendo escolher quem tiver mais familiaridade ou algum tipo de relacionamento para preencher sua declaração, evitando algum eventual problema em função de uma declaração incorreta ou até omitindo alguma informação”, orienta.
“Temos profissionais com qualidade para atender em Marechal Rondon, então, não compensa o risco de cometer um erro que pode sair mais caro lá na frente”, acrescenta.
Conforme o contador, o contribuinte precisa ficar atento aos detalhes. “Se não tiver rendimentos, não trabalhar e não possuir fonte de renda com aluguéis, mas for proprietário de bens acima de R$ 300 mil, esse fato o obriga a declarar. Essa pessoa pode não ter nenhuma propriedade, mas com rendimento acima de R$ 28.559,70 ela passa a ser obrigada a declarar. Portanto, uma possibilidade não exclui a outra, existem vários critérios que obrigam a declarar, mas uma situação não depende da outra. Se incorrer em uma delas apenas, a pessoa fica obrigada a declarar”, ressalta.
De acordo com o delegado regional, quem faz aplicação em ações também precisa ficar atento. “Ao movimentar as finanças no mercado de ações a pessoa fica automaticamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda”, enaltece.

(Foto: Arte/OP)
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