Na quinta-feira (28), a juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Juliana Cunha de Oliveira Domingues, teceu um novo capítulo ao caso da Agrícola Rambo, de Entre Rios do Oeste.
No despacho, a juíza reconheceu a Rambo na condição de ente consumidor, o que permite que sua situação se enquadre na Lei do Superendividamento. O argumento acatado foi apresentado em um artigo escrito pelo representante da empresa, Cesar da Luz.
Com a decisão, a dívida da Agrícola Rambo – estimada em cerca de R$ 150 milhões – será repactuada junto aos credores, após audiências de conciliação entre as partes que deve acontece a partir do final de junho. As audiências já foram agendadas pela própria juíza no despacho.
Com a sentença, a Rambo deve apresentar em até cinco anos um planejamento para pagamento dos débitos.
A sentença contou com a apresentação de matérias do O Presente Rural, que noticiou os desdobramentos do caso e, além disso, retratou as dificuldades enfrentadas pelo suinocultor.
O Presente