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Alvará é exigência para comércio ambulante exercer atividade em Quatro Pontes

calendar_month 7 de junho de 2021
1 min de leitura

Não é de hoje que o comércio ambulante é proibido em Quatro Pontes. Para exercer a atividade, a prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, exige a Taxa de Verificação de Funcionamento Regular dos Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e de Prestação de Serviços (alvará).

Com a pandemia da Covid-19, a preocupação é ainda maior por parte do governo municipal e até da população, visto que a maioria dos vendedores não é do município e não segue as medidas preventivas ao coronavírus, como o uso de máscara e álcool gel 70%.

Por isso, a orientação do Poder Público aos quatropontenses é verificar se o vendedor ambulante tem autorização antes de adquirir qualquer tipo de produto. O munícipe também pode informar a prefeitura pelo telefone 3279-8125 e denunciar aos fiscais da operação Covid-19, através do 99984-0432, que também tem WhatsApp.

É importante a colaboração do quatropontense, visto que alguns produtos necessitam, inclusive, de averiguação da Vigilância Sanitária. O alvará deve ser solicitado junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização.

 

Com Assessoria

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