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Após morte por infecção, Hospital Universitário é condenado a indenizar família

calendar_month 11 de janeiro de 2019
1 min de leitura

 

A família da mulher que faleceu devido à infecção no ano de 2007 deve ser indenizada pelo Hospital Universitário de Cascavel em mais de R$ 40 mil.

Segundo a decisão da Vara da Fazenda Pública da comarca de Cascavel, a condenação é por danos morais devido à perda da moça e pensão vitalícia no valor de um 1/3 do salário-mínimo.

Segundo relatos, a gestante entrou no hospital no dia 22 de janeiro de 2007, por volta das 23 horas, e deu à luz às 05h30 do dia 23. A paciente e o bebê permaneceram na unidade até o dia 27 daquele mês, mesmo que a alta tenha sido dada a ela duas vezes e negada, já que o bebê apresentou icterícia e necessitava de banho de sol.

Após a alta, a jovem apresentou dores abdominais, sangramento e foi novamente internada no dia 30. Ela passou, nos dias correntes, por uma série de cirurgias, inclusive de retirada do útero, mas na madrugada do dia 05 de fevereiro teve sua morte confirmada.

A mãe da vítima, então, denunciou o hospital por negligência médica. O óbito foi confirmado como sendo por infecção generalizada que teria sido contraída no hospital quando deveria estar em alta, mas não a recebeu.

 

Com Catve

 
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