Municípios Amanhã
Após reunião, Comitê Gestor de Nova Santa Rosa decide pela reabertura do comércio
Os membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Nova Santa Rosa se reuniram, no início da tarde desta terça-feira (31), para dialogar sobre as novas ações de enfrentamento ao novo coronavírus no município.
O decreto 4.433/2020, publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico, dispõe sobre a manutenção do estado de emergência no âmbito do município e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Com o decreto fica mantida a declaração de emergência em saúde pública no município de Nova Santa Rosa e prevalecem as medidas estabelecidas no art. 2º do Decreto Municipal 4.420/2020.
ABERTURA DO COMÉRCIO
Recomenda-se o retorno a partir de amanhã (1º) dos prestadores de serviços e comércio em geral, exceto casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, de natação, celebrações presenciais em templos religiosos, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, piscinas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum, desde que atendidas as recomendações expedidas pelo Setor de Vigilância Sanitária.
O paço municipal também volta com atendimento ao público externo a partir de amanhã, devendo ser observadas todas as recomendações e orientações à prevenção ao Covid-19 expedidas pela Organização Mundial da Saúde.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para atendimento ao público, deverão ser adotadas todas as medidas de cautela visando buscar a redução de transmissão do Covid-19, com obrigatoriedade de disponibilização, aos funcionários e colaboradores, de materiais de higiene e de equipamentos de proteção individual recomendados pelo Ministério da Saúde, possibilitando trabalho remoto àqueles que integram o grupo de risco.
Os servidores da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa farão acompanhamento nos comércios e indústrias para repassar as recomendações sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus.
- Os supermercados e estabelecimentos similares deverão adotar as seguintes medidas:
*Funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja, no máximo com 30% de sua capacidade de lotação;
*Realizar a intercalação dos caixas;
*Não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;
*Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
*Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde. - Os restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local para almoço, com aumento do espaço de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30%, com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços. No horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres somente poderão prestar atendimento mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até as 22 horas.
- Nos funerais deverá ser observada a limitação máxima de 30% de sua capacidade total, no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada, com obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel a todos os presentes, orientando-se que não sejam realizados em domicílio.
- Permanece suspenso, pelo período de estado de emergência, a permanência e aglomeração em espaços públicos, da sede e distritos, incluindo praças, parques, lago municipal e similares.
- Ficam proibidas festas de qualquer natureza, incluindo festas familiares, sob pena de responsabilização cabível.
- As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal. O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no plantão 190, na delegacia (3253-1140 ou 99947-8800) ou na prefeitura (45) 3253-1144.
O decreto pode ser conferido na íntegra clicando AQUI.
(Assessoria)