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Após reunião, Comitê Gestor de Nova Santa Rosa decide pela reabertura do comércio

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Os membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Nova Santa Rosa se reuniram, no início da tarde desta terça-feira (31), para dialogar sobre as novas ações de enfrentamento ao novo coronavírus no município.

O decreto 4.433/2020, publicado hoje no Diário Oficial Eletrônico, dispõe sobre a manutenção do estado de emergência no âmbito do município e define regras e medidas para o enfrentamento da pandemia em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

Com o decreto fica mantida a declaração de emergência em saúde pública no município de Nova Santa Rosa e prevalecem as medidas estabelecidas no art. 2º do Decreto Municipal 4.420/2020.

 

ABERTURA DO COMÉRCIO
Recomenda-se o retorno a partir de amanhã (1º) dos prestadores de serviços e comércio em geral, exceto casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica, de artes marciais, os estúdios de pilates, de yoga e similares, de natação, celebrações presenciais em templos religiosos, casas de eventos, clubes, associações recreativas e afins, playgrounds, salões de festas, piscinas e demais atividades em espaços e áreas de uso comum, desde que atendidas as recomendações expedidas pelo Setor de Vigilância Sanitária.

O paço municipal também volta com atendimento ao público externo a partir de amanhã, devendo ser observadas todas as recomendações e orientações à prevenção ao Covid-19 expedidas pela Organização Mundial da Saúde.

 

MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para atendimento ao público, deverão ser adotadas todas as medidas de cautela visando buscar a redução de transmissão do Covid-19, com obrigatoriedade de disponibilização, aos funcionários e colaboradores, de materiais de higiene e de equipamentos de proteção individual recomendados pelo Ministério da Saúde, possibilitando trabalho remoto àqueles que integram o grupo de risco.
Os servidores da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Nova Santa Rosa farão acompanhamento nos comércios e indústrias para repassar as recomendações sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus.

  • Os supermercados e estabelecimentos similares deverão adotar as seguintes medidas:
    *Funcionar com número reduzido de clientes no interior da loja, no máximo com 30% de sua capacidade de lotação;
    *Realizar a intercalação dos caixas;
    *Não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à normal, a fim de evitar o desabastecimento;
    *Adotar medidas para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes;
    *Adotar os demais procedimentos já recomendados pelos órgãos de saúde.
  • Os restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local para almoço, com aumento do espaço de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30%, com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços. No horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres somente poderão prestar atendimento mediante entrega no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até as 22 horas.
  • Nos funerais deverá ser observada a limitação máxima de 30% de sua capacidade total, no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada, com obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel a todos os presentes, orientando-se que não sejam realizados em domicílio.
  • Permanece suspenso, pelo período de estado de emergência, a permanência e aglomeração em espaços públicos, da sede e distritos, incluindo praças, parques, lago municipal e similares.
  • Ficam proibidas festas de qualquer natureza, incluindo festas familiares, sob pena de responsabilização cabível.
  • As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal. O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no plantão 190, na delegacia (3253-1140 ou 99947-8800) ou na prefeitura (45) 3253-1144.

O decreto pode ser conferido na íntegra clicando AQUI.

(Assessoria)

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