O Centro de Operações Emergenciais (COE) de Mercedes realizou mais uma reunião na última segunda-feira (03), para deliberar sobre medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município.
Na sequência, o Prefeito Laerton Weber deliberou, através de decreto, novas medidas para o enfrentamento da pandemia no município – observando as determinações previstas no decreto 7.506/2021 do Governo do Estado do Paraná.
A principal alteração realizada pelo executivo nas medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus é em relação ao acesso ao parque de lazer do distrito de Arroio Guaçu, das 06 às 20 horas, com limitação de até 25 pessoas por grupo. Entretanto, fica proibido o uso das dependências para pernoite.
Outra alteração é em relação aos velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em outros ambientes, que deverão ter duração máxima de seis horas, observada a ocupação máxima de 50% da capacidade do local, bem como, o distanciamento entre as pessoas.
Outras medidas já estabelecidas em decretos anteriores continuam vigorando, tais como:
– Fica proibido exercício do comércio ambulante nos limites do território do município de Mercedes.
– Na Secretaria de Educação e Cultura, o ensino na rede pública municipal será ministrado de forma híbrida, seguindo o protocolo de segurança sanitária previamente elaborado. Os responsáveis pelos alunos que preferirem mantê-los no ensino remoto poderão aderir a esta modalidade.
– Com relação a outras atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, às atividades esportivas amadoras realizadas nas comunidades estão liberadas. As escolinhas de categorias de base também seguem funcionando, seguindo os protocolos de segurança sanitária.
– Já os serviços prestados pela pasta da saúde, no que se refere ao agendamento de atendimento ambulatorial em clínica geral, fica limitado a 50%. Demais serviços seguem a rotina normal de funcionamento das Unidades de Saúde.
– Já em relação ao funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, fica permitido o atendimento ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
– As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 06 horas.
– As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
– Em conformidade as medidas municipais, Mercedes segue as determinações do Governo do Estado do Paraná, que dentre outras medidas, restringe a circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, entre às 23h às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Com assessoria