Na pauta da sessão da Câmara de Vereadores de Cascavel desta segunda-feira (12), uma polêmica: a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos espaços esportivos.
O projeto protocolado em 2017 foi desenterrado e colocado em pauta com o seguinte texto:
“Esta lei proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes bens públicos esportivos de responsabilidade do Poder Público Municipal.
I- estádio Olímpico Regional;
II- campo de futebol Ninho da Cobra;
III- Ginásio de Esporte Sérgio Mauro Festugato;
IV- Ginásio de Esporte Odilon Reinhart (Bairro Neva);
V- Ginásio de Esporte Francisco Pian (Bairro São Cristóvão);
VI- demais próprios esportivos sob a responsabilidade do Poder Público Municipal”.
Em caso de espaços esportivos privados, há exigências para manter a segurança e, se der problema, o dono do espaço pode responder.
No que tange a venda e o consumo em próprios esportivos particulares fica responsável pelo estabelecimento, manter sistema de segurança e o controle de venda e consumo de bebidas alcoólicas, cabendo ao responsável responder por qualquer ato ilegal ou infracional que, por ventura, vier a ocorrer.
Os autores são: Fernando Hallberg/PDT, Policial Madril/PMB, Cabral/PDT, Alécio Espínola/PSC, Josué de Souza/PTC, Olavo Santos/PHS, Parra/MDB, Valdecir Alcântara/PSL e Jaime Vasatta/PODEMOS.
Argumentos
Na justificativa da lei, os vereadores alegam que a Câmara tem autonomia para debater projetos de interesse local e que há respaldo no lei do Estatuto de Defesa do Torcedor e que a ideia é diminuir índices de violência nos estádios.
“O projeto de lei que ora apresentamos objetiva a proibição de bebidas alcoólicas nos ginásios e estádio do município, indo de encontro com o que dispõe a Lei Federal 10.671/2003, pois como sabemos, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas está entre os fatores que contribuem para diversos malefícios sociais, inclusive os alarmantes números da violência. E, infelizmente, essa situação é visível nos estádios e ginásios de esportes”.
Contradição
O problema desse projeto é que ele segue o caminho contrário de uma decisão recente do TJ (Tribunal de Justiça) e a legislação estadual.
Em maio deste ano, o Órgão Especial do TJPR, em sessão contenciosa, declarou por 18 votos a 4 que é constitucional a Lei Estadual 19.128/2017. Ela regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses. O TJ revogou uma liminar, concedida em março de 2018, que suspendia a comercialização desses produtos até a apreciação da inconstitucionalidade, o que ocorreu este ano.
O que diz a lei estadual
A lei estadual de 2017 é dos deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Tiago Amaral (PSB), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (MDB); pelo deputado estadual licenciado e hoje secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcio Nunes (PSD); pelos ex-deputados estaduais e hoje deputados federais Pedro Lupion (DEM) e Stephanes Junior (PSD); e pelos ex-deputados Ademir Bier (PSD), Marcio Pauliki (PDT), e Fernando Scanavaca (PDT).
A lei estadual prevê que cerveja e chope poderão ser comercializados nas praças esportivas, em dias de jogos, sendo proibidas, portanto, demais tipos de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas.
Há previsão, entretanto, de que 20% das cervejas e do chope disponibilizados para o público sejam de origem artesanal e de produção paranaense.
A comercialização pode ser feita desde a abertura dos portões de acesso ao público até o encerramento do evento esportivo, apenas em copos plásticos descartáveis, autorizada tão somente a substituição por copos promocionais de plástico ou de papel. Os locais de venda serão fixos e definidos pelo gestor responsável pela praça esportiva, e as embalagens metálicas e de vidro também deverão permanecer inacessíveis, no interior dos pontos de venda.
Os frequentadores não poderão ingressar nos estádios e arenas portando qualquer tipo de bebida alcoólica, além de permanecer expressamente proibida a comercialização da bebida aos menores de 18 anos.
Com Catve